Quixadá: A juíza de direito Giselli Lima de Sousa Tavares, da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, concedeu liminar em mandado de segurança a favor de Edivanda de Azevedo, vereadora eleita no município de Ibaretama, para que seja empossada no cargo a qual foi eleita nas últimas eleições.
Edivanda de Azevedo encontra-se presa preventivamente, acusada de dá suposto a uma organização criminosa que praticou uma chacina em novembro de 2020. Ela e filhos estão presos acusados pela morte de sete pessoas, inclusive de uma criança.
A defesa da acusada impetrou mandado de segurança requerendo seja concedido liminarmente, para determinar a Presidência da Câmara dos Vereadores que convoque reunião extraordinária a fim de realizar a posse por vídeo conferencia da vereadora eleita Edivanda de Azevedo e que a ela possa participar das sessões legislativas no interior da penitenciária onde se encontra, no caso no Presidio Feminino Auri Moura Costa, situada na Comarca de Itaitinga, ou que sua participação se dê por procuração pública, tendo em vista que tem o seu direito de voto e o pagamento de seu salário, como também o pagamento dos retroativos, desde janeiro de 2021.
Para a juiza da área civil, restou devidamente demonstrado pela vereadora prova suficiente de que foi eleita e diplomada para exercer, legitima e democraticamente, o mandato de vereadora do Município de Ibaretama, bem como que, houve justificativa perante a Câmara dos Vereadores de Ibaretama, e a apresentação de um requerimento assinado, pleiteando a resolução da situação de Edivanda de Azevedo pelos demais vereadores.
“Por certo, embora não se tenha como admitir-se que a vereadora exerça a vereança enquanto presa, o direito a posse não é incompatível com a então situação prisional da Impetrante, que poderá ser realizada por meio de videoconferência.” Explicou ainda a magistrada que, parlamentar não perdeu e nem teve suspensos os seus direitos políticos, já que participou normalmente das eleições e teve seu registro de candidatura deferido e a diplomação efetivada.
Na decisão, a juíza cita que “a posse não implica e nem se confunde com o exercício do cargo de vereador para o qual a impetrante está impossibilitada em razão da prisão provisória.” E negou o restabelecimento do salário, nem receber os subsídios atrasados, em vista da vedação contida na Lei nº 12.016/2009.
“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ibaretama que promova, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, a assunção da Impetrante ao cargo de vereadora, em detrimento do suplente que assumiu seu lugar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em desfavor da autoridade tida por coatora e em benefício do Impetrante, sem prejuízo de aquele responder por crime de responsabilidade.”