Um pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá foi deferido para que réu José Massiano Ribeiro, seja julgado perante o Tribunal do Júri na Comarca de Fortaleza. O réu foi pronunciado por tentativas e triplo homicídio, sequestro e extorsão, roubo majorado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e organização criminosa
O Ministério Público Estadual pediu ao Tribunal de Justiça do Ceará o desaforamento do julgamento da ação penal da 1ª Vara da Comarca de Quixadá/CE, sob o fundamento de possível parcialidade do corpo de jurados, já que os autos apontam a alta periculosidade do réu, integrante de organização criminosa, acusado pela morte de três policiais militares, de entre outros diversos crimes, o que, por óbvio, põe em xeque a necessária isenção dos julgadores.
Para o procurador Geral do Ministério Público, Manuel Pinheiro Freitas, a representação pelo desaforamento, restou asseverado que o acusado integra grupo criminoso afamado e temido na região, cujos integrantes já figuram como acusados em diversos processos criminais, sendo conhecidos pelo envolvimento em assaltos a bancos e crimes de pistolagem e agiotagem
Para a desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra considerando há sérias razões para se admitir estar comprometida a imparcialidade dos Jurados e, por conseguinte, o julgamento do feito na Comarca de Quixadá, diante da participação do acusado em organização criminosa com atuação na referida cidade e no Sertão Central do Ceará, “entendo que o julgamento deve ser deslocado para a Capital, a fim de assegurar a imparcialidade do corpo de jurados, conforme a prova coligida aos autos”.
A defesa do acusado, concordou para que seja cliente seja julgado na Comarca de Fortaleza.
José Massiano Ribeiro é um dos réus na ação penal que teve como vítimas os policiais Francisco Guanabara Filho, Antonio Joel de Oliveira Pinto e Antonio Lopes Miranda Filho. O caso foi no ano de 2016, na localidade de Juatama.