Escolas e restaurantes em Quixadá terão novas medidas de flexibilização a partir desta segunda-feira (7)

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Novo decreto em Quixadá amplia horário de funcionamento de restaurantes até às 22h (Foto: Cleyton de Paula)

Novas medidas de flexibilização na economia e no dia a dia de Quixadá fazem parte do novo decreto municipal que traz recomendações sobre o enfrentamento da pandemia. As medidas passam a valer a partir desta segunda-feira (7) e seguem válidas por sete dias. Entre as principais mudanças está a flexibilização no ensino e no funcionamento de estabelecimentos de alimentação, como restaurantes.

O novo decreto é baseado nas recomendações anunciadas no fim da última semana, pelo governador do estado, Camilo Santana, tendo por base os estudos e levantamentos sobre o combate à Covid-19 nas cidades e regiões cearenses. Quixadá, situado no Sertão Central, apresenta bons números de combate à pandemia, conforme mostrou Camilo e por isso poderá avançar na flexibilização.

Escolas e redes de ensino superior terão o funcionamento alterado a partir do novo decreto. O documento municipal permite o avanço no ensino presencial de mais duas séries: o primeiro e o segundo ano do ensino fundamental. O ensino infantil presencial para crianças de zero a cinco anos, conforme anunciado no decreto anterior, permanece válido. A recomendação se aplica apenas nas escolas da rede privada. A rede municipal de ensino permanece funcionando na modalidade de ensino remoto. O novo decreto também prevê o funcionamento de faculdades, universidades e demais redes de ensino superior privado para aulas práticas, devendo obedecer ao limite de funcionamento de até 50%.

Também serão flexibilizados os horários de funcionamento de restaurantes e lanchonetes, que poderão funcionar com uma hora a mais: das 10h às 22h. Antes, o decreto anterior previa o funcionamento destes estabelecimentos somente até às 21h. Lanchonetes que se especializam na comercialização de café da manhã e atendimento a pessoas da zona rural, poderão, caso prefiram, abrir de 7h às 19h. O estabelecimento deve optar por um dos dois horários para funcionar, não sendo permitido o funcionamento em horário integral.

Além dos restaurantes e lanchonetes, farmácias, padarias, mercearias, supermercados e congêneres poderão funcionar agora até às 22h. Com isso, o toque de recolher, medida que visa combate as aglomerações para além do horário permitido, vigora a partir das 23h até às cinco da manhã do dia seguinte.

Todas as demais medidas anunciadas por meio do decreto anterior, continuam válidas, como o uso de espaços públicos para prática esportiva individual, o funcionamento de comércio de produtos ou serviços das sete da manhã às 16h, a celebrações religiosas com a permissão de 35% do público presencial, além do funcionamento de academias, das seis da manhãs às nove da noite, com 25% da capacidade de atendimento presencial. Bancos e lotéricas continuam funcionando normalmente, devendo prolongar o horário de atendimento em mais duas horas.