Sobe para 39 o número de municípios fiscalizados pelo MPCE para garantir vacina contra Covid-19

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Alguns municípios cearenses devem seguir em breve para a 3ª fase da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19, mas o MPCE quer garantia de que as segundas doses vão continuar sendo aplicadas

Mais 11 novos municípios cearenses entraram para a lista do Ministério Público do Ceará que pede que seja cumprido as determinações do Plano Nacional de Imunização (PNI). O Plano contém regras do Ministério da Saúde e traz informações sobre como deve ser articulado a vacinação contra a Covid-19 nos município do País.

Até esta segunda-feira (3), 28 municípios faziam parte da lista de cidades alvo das recomendações do MP. Com os novos 11 municípios inseridos ontem, a lista agora chega a 39. Ontem, Madalena e Boa Viagem, que ainda não tinham sido alvo da investida do órgão fiscalizador, passaram a ser cobrados para que cumpram as condicionantes determinadas no PNI.

Os 39 municípios cearenses são os seguintes: Abaiara, Acopiara, Altaneira, Amontada, Banabuiú, Barbalha, Baturité, Beberibe, Boa Viagem, Caucaia, Camocim, Choró, Croatá, Farias Brito, Fortaleza, Frecherinha, Graça, Guaraciaba do Norte, Iguatu, Independência, Itaitinga, Itapipoca, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Maranguape, Massapê, Mauriti, Milagres, Nova Olinda, Novo Oriente, Palmácia, Penaforte, Porteiras, Quixadá, Quixelô, São Benedito, Sobral e Várzea Alegre.

O que o MPCE está pedindo?

Cada município deve adotar providências para garantir a segunda dose da vacina contra a Covid-19.Neste sentido, cada Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar um rigoroso controle da aplicação das doses de reforço das vacinas. As Secretarias devem manter controle e supervisão local do estoque, adotando todas as providências para assegurar a aplicação da segunda dose, inclusive com medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a dose complementar. Além disso, devem ter alerta prévio sobre a data da segunda dose e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo da vacina.

Cada Município deve cumprir os critérios prioritários de vacinação previstos pelo PNO COVID, pelo PNI e pelo Plano Estadual, com registro de todos os dados, inclusive de aplicação das vacinas da primeira e da segunda dose no Sistema Saúde Digital em tempo real com integração com os sistemas nacionais (SIPNI) e local (Fastmedic), dando acesso pleno de todos os dados para a Secretaria de Saúde do Estado.

O MPCE recomendou, ainda, a divulgação, de modo claro, à população, de todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações pertinentes.