Região Central: para tentar conter o alto índice de contaminação pelo Coronavírus, a Prefeitura de Canindé, prorrogou o decreto de isolamento social rígido por mais uma semana. Publicado nesse último domingo, o documento tem validade até o próximo domingo, dia 30 de Maio.
Pela prorrogação, o horário de expediente da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, fica mantido conforme decreto anterior, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, sem atendimento ao público.
Ficam resguardados o expediente da Secretária Municipal de Saúde e os serviços públicos essenciais, tais como: atendimento assistencial, atendimento de urgência e emergência, guarda municipal, limpeza pública, água e esgoto, dentre outros considerados essenciais.
O funcionamento das atividades econômicas de segunda a sexta-feira, ficam da seguinte forma:
O comércio de rua e de serviços, e qualquer outra atividade econômica funcionarão em atendimento presencial das 7h às 13h, observada a limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. O transporte distrital funcionará com 50% dos veículos de transporte de passageiros na segunda, quarta e sexta, e os outros 50% dos veículos será na terça e quinta.
As instituições religiosas poderão promover celebrações das 7h às 17h, desde que respeitados o limite de 25%, com recomendação para que as celebrações sejam realizadas da forma virtual. A prática de atividades físicas e esportivas individuais em espaço aberto poderão acontecer das 5h às 17h, vedado qualquer atividade coletiva em praças, quadras ou espaços de lazer.
Restaurantes, lanchonetes, padarias e comércio de consumação de alimentos interno poderão funcionar em atendimento presencial das 7h às 13h, observada a limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, respeitando o limite de seis pessoas por mesa.
O funcionamento muda no sábado e domingo. Segundo a prefeitura, não poderão funcionar o comércio de rua, de serviços, transporte distrital ou qualquer outra atividade econômica não autorizada pelo decreto. Restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres poderão ofertar serviço de delivery das 6h às 20h. Instituições religiosas poderão realizar celebrações das 7h às 17h, desde que respeitando o limite de 25%, com recomendação para que as celebrações sejam realizadas preferencialmente de forma virtual.
Continua proibido a vende de bebidas alcóolicas no final de semana. Permanecem proibidos também a utilização de quadras, clubes, áreas de lazer, realização de festas e qualquer tipo de evento.
Haverá ainda toque de recolher das 20h às 5h (segunda à sexta) e das 18h às 5h (sábado e domingo). No período previsto fica proibido a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos.
O descumprimento do decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis, inclusive a multa.
Com informações do Canindé Online