Região Central: Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral tendo como representados a atual prefeita de Madalena Maria Sônia de Oliveira Costa, e o vice Antonio Gilvan Inácio de Sales, da vereadora Ana Katia Lima Ferreira Sales, em razão de prática de atos de abuso de poder político e econômico na campanha das eleições municipais de 2020, foi julgada procedente em desfavor dos dois primeiros pelo juiz da 63ª zona Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral sustenta que os investigados teriam, no dia 20 de outubro de 2020, em pleno período de campanha eleitoral, realizado comício dentro da fábrica da empresa Sigma Costura Ltda., sendo certo que esta empresa recebe subsídios fiscais e financeiros do município, tendo inclusive a sua sede subvencionada por recursos públicos municipais(conduta vedada pelo art. 73, I, da Lei 9.504), além de descumprir as normas de arrecadação e gastos de campanha (doação ficta de pessoa jurídica – Empresa Sigma Costura Ltda.), com o propósito de lhes proporcionarem vantagem nas eleições municipais de 2020, o que configuraria abuso de poder econômico e político.
Especificamente, em relação à candidata à prefeita, o MPE arguiu que “a investigada Maria Sônia De Oliveira Costa, atual alcaide do município de Madalena, ainda se utilizou de toda estrutura e máquina administrativa da prefeitura, leia-se, servidores públicos, para participarem durante o horário de expediente, de caminhadas e outros eventos eleitorais, conforme consta dos registros fotográficos em anexo, que serão corroborados pelos depoimentos testemunhais.”
Devidamente citados, os representados defenderam a improcedência da ação, aduziram que “referido imóvel não pertence, nem jamais pertenceu ao Município de Madalena, ou qualquer outro ente público.” E que “nenhum dos equipamentos utilizados para o desempenho dessa atividade foi doado, subvencionado ou pertence à Administração Pública, ou seja, o maquinário ou qualquer outro equipamento foi adquirido e pertence à empresa privada supra.”
Quanto a suposta utilização de servidores em atos de campanha, defendeu que tais atos não ocorreram, sustentando que “as fotos anexadas à exordial sequer demonstram a presença dos ora Defendentes, mas sim, de pessoas diversas, ao passo em que não foram realizados quaisquer atos de campanha política no mesmo horário de expediente de trabalho da Prefeitura Municipal de Madalena, que começa às 07h, e encerra-se às 13h.”
Para o juiz eleitoral Carlos Henrique Neves Gondim para afastar o mandato eletivo obtido nas urnas se fará com base no princípio da proporcionalidade e com fundamento em provas robustas. “Nada obstante, entendemos que as circunstâncias em que se deram o evento político impugnado – primeira causa de pedir – possui sim caráter abusivo político e econômico, com condão de afetar a norma lida e lisura do processo eleitoral, consoante passa-se a fundamentar”.
Ainda para o magistrado, em análise do local da a Fábrica Sigma Costura não foi apenas mera utilização de bem privado para realização de atos de campanha eleitoral, mas sim o uso político abusivo, a partir de facilitações políticas advindas de subvenções públicas, somados a atos concretos capazes de constranger os eleitores presentes no local, funcionários da empresa, a se posicionarem favoravelmente às candidaturas dos investigados, gerando desequilíbrio no pleito.
A prova oral produzida nos autos, por sua vez, veio a revelar que a deputada federal em exercício Gorete Pereira, apoiadora política declarada da candidata a prefeita Sônia Costa, é, juntamente com seu irmão, sócia proprietária da citada empresa.
Em 14 de março de 2019, a então alcaide Maria Sônia veio a sancionar a Lei nº. 555/2019, que concedeu isenção à mesma empresa, por um prazo de 10 anos, de todos os impostos e taxas municipais. A mesma lei traz ainda, em seu art. 3º, autorização para pagamento dos aluguéis do imóvel para instalação e operação da empresa Sigma Costuras Ltda.
“Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, casso os diplomas expedidos em nome de Maria Sônia de Oliveira Costa e José Gilvan Inácio Sales, bem como decreto a inelegibilidade de Maria Sônia de Oliveira Costa para as eleições que forem realizadas nos próximos 8 anos subsequentes ao pleito de 2020”.
Sônia e Gilvan vão continuam a frente da Prefeitura até o recurso, que deve ser interposto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
A vereadora Ana Katia Lima Ferreira Sales é filha do vice-prefeito.
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