O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresenta, nesta sexta-feira (12/02), novo balanço de recomendações para suspender festas carnavalescas em cidades cearenses. Hoje um total de 17 municípios receberam os procedimentos de Promotorias de Justiça correspondentes às suas Comarcas: Acaraú, Bela Cruz, Boa Viagem, Canindé, Cariré, Caucaia, Cedro, Crato, Groaíras, Iguatu, Itatira, Mombaça, Parambu, Piquet Carneiro, Santana do Acaraú, Senador Pompeu e Sobral. Todos com o mesmo objetivo, que sejam suspensas quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval nos municípios.
Os documentos também são direcionados a órgãos de fiscalização, caso das Polícias Civil e Militar, e a responsáveis por eventos. A não comunicação do recebimento das recomendações às respectivas Promotorias de Justiça sobre o cumprimento das medidas ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis. Um total de 40 municípios receberam os procedimentos nos últimos dias.
Nos documentos, o MP reforça que devem ser suspensas comemorações realizadas em ambientes abertos, fechados e promovidas por iniciativa pública ou particular. Desde a semana passada já foram expedidas recomendações semelhantes nos municípios de Acarape, Barbalha, Camocim, Croatá, Eusébio, Farias Brito, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Horizonte, Iguatu, Itaitinga, Jardim, Ma
dalena, Mauriti, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Quiterianópolis, Quixadá, Quixeramobim, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Tamboril e Viçosa do Ceará.
As recomendações de hoje foram expedidas pelos promotores de Justiça Ana Karine Leopércio (Caucaia), Alexandre Pinto Moreira (Santana do Acaraú), Wander de Almeida Timbó (Bela Cruz), Klecyus Weyne de Oliveira Costa (Itatira), Rafael Matos de Freitas (Piquet Carneiro e Mombaça), Christiana Valéria Carneiro de Oliveira (Cariré e Groaíras), Alexandre Pinto Moreira (Sobral), Alexandre Paschoal Konstantinou (Cedro), Alessandra Akemi Oyamaguchi (Boa Viagem), Jucelino Oliveira Soares (Parambu), Fábio Vinicius Otonni Ferreira (Iguatu), Lígia de Paula Oliveira (Acaraú), Brenda Marialva Teixeira Ferreira (Canindé), Manuel Maurício de Lima (Crato) e Rafael Matos de Freitas Morais (Senador Pompeu).
A iniciativa requer a obediência, de forma integral, de todas as normas sanitárias em vigor, conforme determina o Decreto Estadual nº 33.927, de 7 de fevereiro de 2021, buscando-se evitar, assim, a proliferação da Covid-19 nos municípios. O MPCE ressalta ainda que a suspensão dos eventos é necessária devido ao aumento do número de casos de Covid-19 no Ceará nos últimos dias e da busca por serviços públicos e privados de saúde. Com isso, é importante evitar uma contaminação simultânea da população, o que pode levar a um colapso do sistema de saúde estadual.
Dentre outras medidas, o MPCE requer ser informado das providências adotadas para impedir aglomerações e eventos no período de carnaval, atuando de forma preventiva e repressiva. Os entes públicos podem, por exemplo, instalar barreiras sanitárias nas entradas e saídas das cidades para impedir o fluxo de pessoas para festas e aglomerações.
Ao Comando da Polícia Militar, dentre outros pedidos, o Ministério Público Estadual recomendou que sejam adotadas providências para evitar e dispersar aglomerações, colaborando com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais. Em caso de festejos privados, a orientação é que sejam apreendidos todos os materiais utilizados na aglomeração (sons, carros de som, etc.), respeitados os limites de proteção da garantia da intimidade e inviolabilidade do domicílio, ressalvados os casos de flagrante delito ou desastre.