O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, recomendou, nesta segunda-feira (01/02), à prefeita do Município, Amália Lopes de Sousa, que exonere os secretários Almir Pereira de Souza e Francisco Márcio Moreira Lopes, respectivamente, esposo e irmão da atual gestora, em razão do parentesco e ausência de qualificação técnica, o que se configura como nepotismo. Conforme a Recomendação, de autoria do promotor de Justiça Antônio Forte, a prefeita tem até dez dias para informar ao MPCE se acatará ou não o pedido, sob pena, em caso de descumprimento, de ajuizamento de Ação Civil Pública contra a gestora por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Ocara, ficou constatado que o atual secretário de Governo da cidade, Almir Pereira de Souza, não possui nenhum curso superior ou técnico na área de gestão pública ou matéria afim. Da mesma forma, o atual titular da Pasta de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Ocara, Francisco Márcio Moreira Lopes, não possui nenhum curso superior ou técnico em matéria que envolva os temas debatidos em sua pasta. “Com base no exposto, temos como desatendido um dos requisitos de validade dos atos administrativos de nomeação dos secretários: a necessária finalidade de perseguição da melhor escolha para o interesse público”, ressalta a Recomendação, reforçando ainda que a ausência dessa finalidade afronta os princípios da impessoalidade, moralidade e, principalmente, da eficiência.
No documento, a Promotoria de Justiça de Ocara ainda recomenda que a prefeita se abstenha de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.
Vale lembrar que a nomeação de parentes para cargos de confiança pode acarretar em sérias consequências para o interesse público quando ocorrem três fenômenos indesejados: o favorecimento do parente nomeado em detrimento de outras pessoas mais capacitadas; o estabelecimento de um vínculo administrativo de quase absoluta confiança entre a autoridade nomeante e o beneficiário, impossibilitando o mínimo de controle dos atos públicos; e a perigosa promiscuidade entre interesse público e interesses familiares.