O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), atua para garantir o respeito aos critérios de priorização de profissionais de saúde e idosos na vacinação contra a Covid-19. Junto a um ofício enviado aos promotores de Justiça do Ceará, na última sexta-feira (12/02), o CAOCidadania encaminhou tabela com resumo dos grupos prioritários de vacinação, definidos pelo Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 desenvolvido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). O envio do documento tem como objetivo auxiliar os membros do MPCE na fiscalização do processo de vacinação no Ceará.
Na tabela constam os critérios e ordens de prioridade definidos para primeira fase de vacinação. Em cidades com menos de 100 mil habitantes, por exemplo, deve ser concluída a vacinação dos profissionais de saúde que estão na linha de frente de enfrentamento à Covid-19. Já em cidades com mais de 100 mil habitantes, além da conclusão da vacinação dos profissionais de saúde que estão na linha de frente, deve-se iniciar/continuar a vacinação dos idosos acima de 75 anos com a seguinte prioridade:
1º: Idosos de 75 anos ou mais acamados;
2º: Idosos acima de 90 anos;
3º: Idosos entre 85 e 89 anos;
4º: Idosos entre 80 e 84 anos;
5º: Idosos entre 75 e 83 anos.
No documento enviado aos promotores de Justiça também foram repassadas informações a respeito de quem pode ser considerado profissional da linha de frente. É o caso daqueles que trabalham em unidades hospitalares que atendem pacientes com Covid-19, no Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), emergências de hospitais porta-aberta, laboratórios de biologia molecular, entre outros. Em caso de insuficiência de doses para a vacinação desses profissionais, devem ser imunizados preferencialmente aqueles que trabalham de forma continuada com pacientes contaminados pela Covid-19.
Com informações do MPCE