Região Central: O ex-vereador João Vieira Picanço teve suas contas julgadas irregulares, quando esteve na presidência da Câmara Municipal de Ibaretama, exercício de 2010, a decisão foi da 2ª Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Conforme o acórdão, a decisão foi em virtude do não envio da Prestação de Contas de Gestão, impossibilitando a atividade fiscalizatória daquela Corte. Por isso, Picanço sofreu ainda aplicação de multa no valor de R$ 44.897,70.
Um dos motivos foi a suposta regularidade dos recursos municipais repassados à UVC no exercício de 2010. Ao ser intimado por várias vezes para julgar a documentação, o ex-vereador assim não o fez segundo o relator Fernando Antonio Costa Lima Uchôa Junior, que acrescenta: “Ademais, vê-se que a instauração da TCE ocorreu em 26/11/2015, de modo que, se fosse da intenção do responsável prestar contas do seu período de gestão, o mesmo não teria deixado transcorrer mais de 8 (oito) anos do término de sua gestão para, empós, alegar prejuízo no exercício de contraditório e ampla defesa.”
O TCE enviou cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para que, se achar necessário ajuizar ação.