O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (Caocidadania), recomenda à secretária de Saúde do Município que disponibilize, em site específico ou no endereço eletrônico da Prefeitura, as informações relativas aos vacinados no âmbito da administração municipal.
Além do nome das pessoas imunizadas e do grupo prioritário ao qual pertencem, o MPCE requer também informações sobre lote das vacinas, responsável pela aplicação e data. Os dados devem ser alimentados diariamente no site, a fim de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, por parte do cidadão e dos órgãos de controle. A Prefeitura tem prazo de cinco dias úteis para efetivar no site as orientações do procedimento ministerial.
Assinada pelo promotor de Justiça Rafael Matos de Freitas Morais, a Recomendação Nº 0002/2021 define as regras com base no fato de que a execução dos serviços públicos de atendimento à saúde é realizada prioritariamente pelo Município. A estratégia a ser seguida é imunizar a população mais vulnerável e propensa ao desenvolvimento da doença para, assim, evitar mortes prematuras e o colapso do sistema de saúde. A inobservância das orientações acarretará a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública pertinente ao caso.