Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para eleitores que não votaram no segundo turno das eleições de 2020 para prefeito, apresentarem suas justificativas junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). As justificativas poderão apresentadas de forma remota por meio do aplicativo E-título, do Sistema Justifica, ou, excepcionalmente, do envio do Requerimento de Justificativa via postal.
De acordo com o TRE-CE, o eleitor deve declarar o motivo de sua ausência e anexar uma documentação que comprove a sua impossibilidade de comparecer à votação. A justificativa será, então, analisada pelo juiz da Zona Eleitoral a que pertence o eleitor e, caso deferida, será feito registro no Cadastro Eleitoral.
Outra alternativa, é apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) por meio do Sistema Justifica, o qual está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, o eleitor deve informar os seus dados pessoais, conforme o cadastro eleitoral, e preencher a justificativa. Após o preenchimento correto, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à Zona Eleitoral.
Conforme o balanço do órgão de justiça cearense, no total, durante as eleições paara prefeito nas cidades da Região Metropolitana, foram registradas mais de 456 mil abstenções no segundo turno, que foi realizado nas cidades de Fortaleza e Caucaia.
O TRE-CE ressalta, também, que as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa foram suspensas temporariamente pela Resolução TSE nº 23.637 de 2021. Com isso ficam suspensos temporariamente os impedimentos de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e de receber remuneração de função ou emprego público, entre outros.