Região Central: Uma decisão do prefeito de Quixeramobim, Cirilo Pimenta surpreendeu a população ao suspender concursados já empossados do último certame. O ato levou os prejudicados as ruas da cidade nesta segunda-feira(25). A decisão judicial atendeu uma Ação Popular proposta por Francisco Wanderley de Oliveira Souza e Maria de Nazaré Saldanha de Almeida.
O prefeito conseguiu uma liminar administrativa no Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE. O pedido foi requerido pela própria gestão. O concurso da Prefeitura de Quixeramobim ocorreu em 2019 e teve vagas para 307 pessoas.
O decreto do prefeito não durou muito, isso porque o juiz de direito Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim suspendeu os efeitos da decisão do TCE no processo nº 52859/2020-9 e do Decreto nº 4.820, de 20 de janeiro de 2021. E, assim, determinou à Prefeitura Municipal de Quixeramobim a manutenção das nomeações (e de todos os seus efeitos) referentes aos Editais nº 08/2020, 09/2020, 10/2020, 13/2020 e 14/2020.
O magistrado determinoU a intimação do Município de Quixeramobim, para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, apresente a lista de servidores com contratos temporários vigentes, assim como de servidores ocupantes de cargos comissionados. Deve o Município, ademais, apresentar um planejamento contábil detalhado e escrito de qualificação das despesas municipais com folha de pagamento, dando prioridade à exoneração de servidores temporários.
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Para Rogaciano, não se justifica, em face do enorme quadro de servidores temporários no município de Quixeramobim, a alegada ausência de espaço fiscal disponível para a nomeação dos concursados em detrimento dos temporários, os quais devem necessariamente ser preteridos.
O magistrado vai além em sua fundamentação: “Não há, repito, como utilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal como um escudo para algo que contradiz seus objetivos. A nomeação dos servidores concursados requer sacrifício especialmente dos servidores temporários pois estes, em vez dos comissionados, são aqueles cuja quantidade salta aos olhos deste Juízo e merece uma análise mais aprofundada de seu impacto na despesa pública.”
Confira a decisão em sua íntegra: