Quixadá: O Ministério Público do Ceará (MPCE) expediu no fim da noite de domingo (27), contra o presidente interino da Câmara de Vereadores de Quixadá, Aparecido Hildenio Alves Dutra, uma recomendação em que pede que seja cancelada a sessão extraordinária que estava marcada para esta segunda-feira (28). Conforme o MPCE, na pauta da sessão havia, pelo menos, três Projetos de Lei (PL) que tratariam sobre aumento nos proventos de parte dos setores do quadro administrativo da prefeitura.
A decisão é assinada pelo promotor de justiça da 4° Promotoria de Quixadá, Cláudio Chaves Arruda. No documento o promotor pede que o vereador Hildenio Alves, na condição de presidente interino, encaminhe em no prazo de até 12 horas, resposta sobre as medidas que deverão ser adotadas pela Câmara, em vista da recomendação expedida pelo órgão de justiça.
De acordo com o MPCE a sessão extraordinária deveria discutir, dentro outros pontos, três PLs que entrariam em discussão: os de número 69, 70 e 72. Todos, de maneira geral, prevêem o aumento nos proventos que são pagos a funcionários públicos que atuam em órgãos e/ou repartições muncipais. Mas conforme o Ministério Público, esses projetos não teriam considerado um impacto financeiro que possa onerar a folha de pagamento municipal.
O promotor considera, ao todo, 29 pontos em que fundamenta a ilegalidade da realização da sessão. Entre eles, 11 são especificamente sobre falhas encontradas nos PLs, e elenca três medidas impressas no Regimento Interno da casa que, por sí só, já não permitiriam que a sessão ocorresse. Entre os pontos está a questão da publicidade de no mínimo 24 horas de antecedência sobre a pauta das sessões, o que não teria ocorrido até a noite de domingo (27), conforme o MP relata. O Portal Revista Central acessou o site da Câmara e comprovou que, de fato, não havia publicação na noite de domingo sobre a sessão marcada para segunda.
O PL Nº 69 trata sobre a recomposição dos subsídios dos conselheiros tutelares. O de Nº 70 cria uma nova estrutura organizacional do Município de Quixadá. Já o de Nº 72 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte no Município de Quixadá e cria a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos. Mas, para o promotor, os três Projetos podem ser considerados nulos porque acarretam no aumento de despesa com pessoal sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e também porque não se permite aumento com gastos de pessoal nos últimos 180 dias do mandato exercido pelos agentes políticos.
Na sua decisão Cláudio Chaves Arruda orienta que os vereadores “abstenham-se de realizar a sessão extraordinária aprazada para este dia 28 de dezembro de 2020 [e de] apresentar projeto de lei que contrarie as disposições [já] contidas (…), [e que] abstenham-se de aprovar, após a inserção em pauta de forma regular e pública, qualquer projeto de lei ou ato normativo que viole os preceitos contidos nos dispositivos acima transcritos”.
No último fim de semana uma situação semelhante ocorreu: o juiz Carlos Henrique Neves Gondim, plantonista do 6º Núcleo Regional, concedeu medida liminar para determinar que o presidente interino da Câmara Municipal de Quixadá, retirasse da apreciação os PLs nº. 73/2020 e nº. 74/2020, ambos pautados para a sessão desta segunda, em respeito à Lei de responsabilidade fiscal. O pedido foi feito pelo vereador José Evaristo Pinto de Oliveira.