O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, aprovou o pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de envio de força federal para atuar durante a realização do 1º turno das Eleições 2020, na localidade de Ibicuitinga, pertencente à 47ª Zona Eleitoral do estado. A decisão foi tomada, no dia 11 de novembro, ad referendum do Plenário, tendo em vista a proximidade da data do pleito.
O reforço da Força Federal objetiva auxiliar na garantia do livre exercício do voto, da normalidade da votação e da apuração dos resultados. A medida está prevista no inciso 14 do artigo 23 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965).
Pedido do TRE-CE
Na Sessão de julgamentos do dia 5/11, o TRE-CE, presidido pelo desembargador Haroldo Máximo, decidiu, à unanimidade, pela necessidade do envio de forças federais para reforçar a segurança dos eleitores de Ibicuitinga (47ª Zona Eleitoral), no dia da votação, 15 de novembro.
A solicitação partiu da Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou “fatos gravíssimos que vêm ocorrendo em face da atuação de facção criminosa, com potencialidade lesiva de desequilibrar o pleito e colocar em risco a vida e a segurança das pessoas envolvidas na disputa eleitoral, bem como dos servidores da Justiça Eleitoral”.
A Comissão Permanente de Segurança aquiesceu integralmente ao pedido, adotando como fundamento as razões apontadas pelo Ministério Público, manifestando-se pela solicitação do envio de tropas federais para garantir a ordem das eleições. A Presidência do TRE-CE também manifestou-se pelo deferimento do pedido e encaminhou o pedido ao Tribunal.