O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 67ª Zona, expediu uma recomendação nesta quarta-feira (04/11) aos proprietários de postos de combustíveis de Aracoiaba e Ocara com orientações sobre a legislação referente às eleições.
O promotor eleitoral Antônio Forte de Souza Junior alerta que a distribuição de combustível, sob a alegação de contratação de prestação de serviços ou cessão de veículo, sem a estipulação de locais ou percurso para exibição ou destinação de uso de campanha, pode ser considerado crime eleitoral, e ainda realização de gasto ilícito de recurso, ainda que o veículo beneficiado ostente adesivos de divulgação do candidato.
Assim, o MP recomenda que os empresários se abstenham de emitir vales-combustíveis, “tickes-combustíveis”, “nota” ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio. Dessa forma, a Promotoria orienta que seja feito contrato escrito prévio para abastecimento de “frotas” mediante vales-combustíveis ou “tickes-combustíveis”, com informações das placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket, identificando-se a pessoa que receberá o combustível por nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Entre outras orientações, o MP requer, ainda, que os proprietários de postos de combustíveis façam a emissão de nota fiscal referente a todos os abastecimentos. A recomendação também foi remetida para todos os diretórios municipais dos partidos políticos e coligações.