Região Central: O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ajuizou, nesta quarta-feira (04/11), uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a condenação, por dano moral e coletivo, de Aline Cavalcante Vieira e Maradona de Farias Barbosa, candidatos, respectivamente, a prefeita e vice-prefeito de Boa Viagem. De acordo com a Promotoria, os candidatos da coligação “Escolha Boa Viagem” promoveram eventos eleitorais com aglomeração de pessoas, em desobediências às normas sanitárias de combate à disseminação da Covid-19
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, nos dias 2, 15 e 17 de outubro, os candidatos realizaram carreata, motocada e comício com a presença de pessoas que não usavam máscaras nem mantinham o distanciamento orientado pelas normas sanitárias. O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem salienta que nos atos de campanha foram observadas aglomerações de pessoas, colocando em risco a saúde da população do município de Boa Viagem, em função do elevado potencial de transmissibilidade da Covid-19. O membro do MPCE ainda destaca que os eventos conduzidos pelos candidatos da coligação “Escolha Boa Viagem” desrespeitaram as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, bem como as orientações das autoridades competentes.
Vale ressaltar que o Decreto Estadual nº 33.756, de 3 de outubro de 2020, manteve a Região do Sertão Central, da qual Boa Viagem faz parte, na quarta fase do processo de abertura, de modo que os eventos devem contar com a participação de 100 pessoas, no máximo, com ocupação limitada a uma pessoa a cada 12m². Para o promotor de Justiça, violar as normas que vedam aglomeração, implica comprometimento da preservação da saúde pública e, por conseguinte, prejuízo à coletividade, que está exposta ao maior perigo de contágio e ao risco de colapso do sistema de saúde.
Assim, na ação, o MPCE requer, que os candidatos promovam a reparação pelo dano material e moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Os valores serão revertidos para o Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), com a devida correção e acréscimo de juros.