A Justiça Eleitoral tem sido impiedosa no julgamento de representações contra candidatos que utilizam o impulsionamento de publicações no Facebook que ferem a Legislação.
De acordo com a Resolução 23.610, é vedado o impulsionamento de conteúdo negativo e de criticar os candidatos das agremiações opositoras divulgando fakenews.
Outras irregularidades encontradas fazem referência a não identificação do CPF ou CNPJ do candidato durante as propagandas veiculadas:
O que diz a Legislação:
Art. 29. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatas e seus representantes (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, caput).
(…)
§ 5º Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.
Representações nas últimas horas
Somente nas últimas 24 horas, mais de 15 representações foram publicadas no Mural Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Uma das candidatas com maior número de ações é Natália Rios (PDT), que integrou secretaria do prefeito Roberto Cláudio.
A candidata é acusada de veicular, de forma paga, uma série de propagandas irregulares acusando candidatos. Em uma das representações, o juiz eleitoral Gerardo Magelo determinou a retirada imediata de propaganda irregular sob pena de multa.
Em outra ação, a Justiça alega que a candidata não utilizou a identificação correta dos dados nas postagens.
Todas as decisões podem ser acompanhadas no Mural Eletrônico do TSE.
Conteúdo: Portal CN7