Quixadá: O juiz da 6º zona eleitoral, Dr. Welithon Alves de Mesquta, decidiu aplicar multa de R$ 500 mil a todos os candidatos a prefeito de Quixadá que realizarem eventos de campanha em descumprimento a determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), que prevê a proibição de atos que provoquem aglomerações. Os candidatos das cidades de Banabuiú, Choró e Ibaretama, que compõem a 6ª Zona, também são alvo da medida.
No detalhamento de sua decisão, o magistrado detalha que ficam proibidos atos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, motocadas, cavalgadas e similares, além de confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru. A decisão servirá de mandado em virtude da urgência de seu cumprimento e as autoridades policiais poderão apreender equipamentos de som e responsáveis.
Nos detalhes de seu despacho, Dr. Welithon Alves afirma que tomou a decisão após perceber que em Quixadá, alguns candidatos continuavam realizando eventos que provocavam aglomerações, demonstrando desrespeito às medidas que que já tinham sido colocadas em pauta em três reuniões que ocorreram com os representantes das coligações. Ele lembrou do decreto imposto pelo governador do estado, Camilo Santana, em que retratava a situação ainda de alerta provocada por uma oscilação nos números da Covid-19, e pontuou também a recente resolução do TRE n°789/2020, que pediu aos candidatos de todo o Ceará, que se abstenham de promover os atos.
Welithon fez um contraponto, observando que mesmo com as recomendações oriundas tanto do Estado como dos órgãos da justiça, nas agendas diárias de suas campanhas, “os demandados pretendem promover carreatas e caminhadas, em absoluto desrespeito ao comando normativo acima transcrito”. O juiz eleitoral ainda frisou que tentou um acordo com as coligações, para coibir os atos causadores de aglomerações antes mesmo da resolução do TRE, mas que os candidatos preferiram realizá-la sob o argumento de que seriam atos legitimamente permitidos.
“No entanto, o fato é que a realização dos atos denominados “carreata” somente não foi proibida pela intransigência das partes, que ao se oporem à proibição, preferiram fazer seus correligionários políticos correrem o risco de se contaminarem, ao contrário de terem tido o bom senso exigido do homem médio, de modo que, em razão da imperiosa necessidade de cumprimento ao princípio constitucional da legalidade1 , não estando proibido o ato, a sua realização é manifestamente permitida, além de legítima”, diz Welithon Alves na decisão.
Por fim, o magistrado reconhece que “os candidatos, partidos e coligações que estão cumprindo religiosamente as normas sanitárias, a decisão judicial e a Resolução TRE nº 789/20, estão sendo impactadas de forma negativa, com forte probabilidade de desequilíbrio do certame eleitoral”, mas que diante dos cenários fragrados em Quixadá e nas demais cidades nos últimos dias, “penso que a proibição a todos os concorrentes ao pleito e que contemple todo e qualquer evento político que gere aglomeração constitui a única providência capaz de fazer cessar a propaganda irregular, bem como de garantir a igualdade entre os candidatos”.