O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da 105ª Zona Eleitoral, recomendou na última sexta-feira (16/10) que os presidentes dos Conselhos Tutelares dos municípios de Aratuba, Capistrano e Itapiúna adotem as medidas necessárias para orientar todos os conselheiros sobre a vedação de propaganda ou atividade político-partidária nos referidos Conselhos.
Conforme o promotor eleitoral João Pereira Filho, a vedação está prevista na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e no artigo 41, inciso III, da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Cabe ressaltar que o conselheiro tutelar que praticar alguma das condutas vedadas estará sujeito às penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o Conselho Tutelar.