Na última semana, o juiz eleitoral Welithon Alves de Mesquita deferiu parcialmente um pedido de tutela antecipada e determinou que candidatos que se abstenham de promover atos públicos com aglomerações superiores 100 pessoas, e de realizar sob a forma de comícios, passeatas, caminhadas e carreatas, moto passeata ou veículos congêneres.
O descumprimento da presente decisão, importará em multa no valor de 100.000.00 (cem mil reais) por cada ato, cujo valor será revertido ao Fundo Partidário, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral atuante na 6ª zona de Quixadá ajuizou uma representação contra a Coligação “o trabalho não pode parar”, seus candidatos a prefeito e vice prefeito José Ilário Gonçalves Marques e Pedro Felipe Diógenes Baquit Normando, e os acusam de descumprimento da decisão judicial.
A Promotora Eleitoral Gina Cavalcante Vilasboas, assim narra em sua peça: “No entanto, mesmo notificados e cientes da Decisão, os requeridos realizaram na noite de ontem (13/10/2020) verdadeiro comício e caminhada, ocasionando grande aglomeração, conforme podemos verificar nos vídeos e fotos em anexo.”
Segundo ainda o Ministério Público Eleitoral, existem “provas do descaso para com a Decisão judicial, nos vídeos é visto os candidatos em meio a aglomeração. Além disso, cumpre ressaltar que parte dos vídeos foram visualizados na rede social “Instagram” de José Ilário Gonçalves Marques.
“Frise-se que o Fiscal da Justiça Eleitoral foi ao local e elaborou auto de constatação, conforme verifica-se nos autos.”
A promotora Gina Cavalcante Vilasboas pede que a coligação, Ilário Marques e Pedro Baquit sejam multados em R$ 100 mil reais.
Os envolvidos tem a qualquer tempo o direito de manifestação para que possam expressão direito de resposta.