Região Central: O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça da 63ª Zona, expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (22), direcionada à autoridade policial dos Municípios de Boa Viagem e Madalena para que reforcem a apuração dos delitos eleitorais que poderão ocorrer durante todo o período eleitoral, em especial, no dia das eleições municipais, em 15 de novembro.
O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz destaca que é proibido doar, oferecer, prometer, ou solicitar dinheiro, dádiva itens emprego ou vantagens pessoais de qualquer natureza em troca de voto. Ainda que a oferta não seja aceita, a autoridade policial deve indagar sempre das testemunhas se o autor do fato pediu o voto.
Outras condutas vedadas são que o servidor público não pode valer-se da sua autoridade ou usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Em relação à propaganda, a legislação proíbe a divulgação de fatos inverídicos, as “fakes news”, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercer influências sobre o eleitorado, e a utilização de organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.