Os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários e apoio logístico nas eleições em local diverso de sua seção de origem podem apresentar, até as 17h, desta sexta-feira, 9/10, pedido de transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada na mesma cidade.
Os mesários poderão solicitar a transferência temporária para a seção em que atuarão no dia da eleição, já os eleitores convocados como apoio logístico poderão requerer transferência para local de votação mais próximo das suas atividades no dia do pleito. Os eleitores deverão estar em situação regular no Cadastro Eleitoral para realizar o pedido.
Para fazer a solicitação, é necessário acessar, no site do TRE-CE, o Formulário de Transferência Temporária. O documento deverá ser impresso, preenchido e assinado para envio à Justiça Eleitoral por meio do e-mail 148@tre-ce.jus.br. O eleitor deverá anexar, ao formulário, imagem do documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte).
No formulário, devem indicar o local de votação para o qual desejam ser transferidos temporariamente. Para facilitar o preenchimento, está disponível, no site do TRE-CE (www.tre-ce.jus.br), a relação de todos os locais de votação do Ceará. Ressalta-se que o eleitor transferido temporariamente não poderá votar na sua seção de origem, estando habilitado a votar apenas na seção que lhe for designada no local escolhido no requerimento.
Eleitores com deficiência, militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais de serviço no dia da eleição tiveram até o dia 1º/10, para solicitar a transferência temporária. Para o caso desses agentes públicos, a solicitação foi encaminhada pelas respectivas chefias ou comandos dos órgãos a são subordinados.