Ex-gestores de 14 municípios da região Sertão Central do Ceará, estão na lista de “ficha suja” elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e divulgada essa semana. São ex-prefeito, ex-vices e ex-vereadores que na época em que exerciam os cargos, cometeram irregularidades com recursos público e que por isso tiveram as contas reprovadas.
Os municípios que constam na lista do TCU são: Caridade, Mombaça, Ibaretama, Canindé, Ibicuitinga, Quixadá, Itatira, Solonópole, Quixeramobim, Senador Pompeu, Madalena, Boa Viagem, Paramoti e Pedra Branca. Apenas quatro municípios ficaram de fora da relação: Banabuiú, Milhã, Deputado Irapuan Pinheiro e Piquet Carneiro.
A relação entregue ao TSE pode ser consultada na página “Gestores com contas Irregulares“, onde é possível pesquisar por nome e município. Também é possível fazer a consulta no site “Contas Irregulares” do Portal do TCU na internet pelo número do processo, nome (inteiro ou parte dele) ou CPF.
Ao todo foram 63 contas julgadas e desaprovadas. O município com o maior número de pessoas que tiveram contas rejeitadas foi Canindé, com cinco pessoas enquadradas como Ficha Suja. Já a cidade que teve mais contas desaprovadas, foi Caridade, com 13 relatórios recurados pelo TCU. Mombaça aparece em seguida com 11 e Ibaretama logo depois, com nove. Quixadá, uma das principais cidades da região, teve três políticos enquadrados por três contas desaprovadas. Os nomes dos políticos serão divulgados nos próximos dias.
A lista foi entregue pelo órgão da União essa semana ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luis Roberto Barroso. Um total de 34 políticos das 14 cidades listadas, constam na lista. Isso significa que essas pessoas podem ficar impedidas de se candidatarem nas eleições deste ano, porque estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
A relação será enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020. Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de nelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
A entrega da lista ao TSE consta do calendário eleitoral e originalmente acontece até o dia 15 de agosto de cada ano de eleição; em 2020, contudo, com o adiamento do pleito em virtude da Emenda Constitucional nº 107/2020, a data-limite foi prorrogada para o dia 26 de setembro.
A Lei da Ficha Limpa obriga que o candidato caso queira se candidatar à reeleição ou a algum pleito anos depois, tenha aprovada a prestação de contas da movimentação financeira de recursos que recebeu durante sua gestão.. Quando as contas não são aprovadas, significa que os candidatos cometeram irregularidades com os recursos públicos e por isso não poderão se candidatar novamente.
De acordo com fontes jurídicas consultadas pelo Portal Revista Central, existem duas formas de um candidato ser enquadrado por improbidade administrativa. Uma delas é pelo julgamento de contas relacionadas ao repasse de recursos federais, aqueles que chegam nas contas das prefeituras e das câmaras direto do Governo Federal. A outra forma de um candidato se tornar improbo, é pelo julgamento da prestação de contas de recursos que a prefeitura tenha recebido, oriundos do Estado. Isso significa que, em tese, os candidatos dos municípios que ainda não constam na lista do TCU, poderão estar na lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julga as contas de repasses feitos pelos governos estaduais.