Na Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, o Juízo da 1ª Vara daquela Comarca determinou, no dia 31 de agosto de 2020, a implantação do esgotamento sanitário no Distrito de São Miguel, notadamente na Área de Preservação Permanente (APP) do açude de São Miguel, acompanhada da elaboração e execução de sistema de gerenciamento de resíduos sólidos (lixo) e líquidos, impedindo o lançamento das águas residuais e esgotos diretamente no reservatório, que deverá ter as obras iniciadas no prazo máximo de três meses, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.
A partir dos pedidos da ACP, as obras, construções e imóveis já existentes e viáveis ao local serão regularizadas com a expedição de alvarás e licenças competentes, sendo promovida a demarcação imediata da APP do açude de São Miguel no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. De acordo com a ordem judicial, os imóveis já existentes podem ser mantidos, devendo ser cessada a realização de qualquer atividade irregular no açude e na APP, como criação de animais e o cultivo de plantios nas margens do açude e na zona da APP.
O município está proibido de conceder qualquer licença administrativa, ambiental ou correlata para nova construção, novas ampliações dos imóveis já existentes, ou instalação de atividade ou uso irregular de qualquer modo das áreas de preservação permanente do açude de São Miguel, bem como de qualquer corpo d’água que esteja na sua circunscrição político-administrativa. Além disso, deverá realizar campanha social divulgando as deliberações tomadas e esclarecendo à população acerca da necessidade de preservação do local.
A sentença favorável ao MPCE também estabelece a recuperação da vegetação, solo e recursos hídricos da APP provocada pela atropização desordenada, bem como a realização da coleta e análise periódica da água do reservatório, a fim de apurar a qualidade da água oferecida à população local. O município se encarregará da compensação ambiental no montante equivalente ao dano ambiental. O Comandante da Polícia Militar Ambiental e o Superintendente do Meio Ambiente (Semace), em Fortaleza, foram oficiados para que providenciem a fiscalização in loco.
Conforme a ação inicial, o órgão ministerial havia instaurado um procedimento administrativo, convertido no Inquérito Civil Público, visando apurar ocupação irregular às margens do açude do Distrito de São Miguel, em Quixeramobim, que estaria solidificada com o decurso do tempo. O açude de São Miguel foi construído para facilitar a convivência com a seca no semiárido nordestino e, apesar de ter sido construído com verba federal, em 1958, caracteriza-se como um açude público municipal e está sob a gestão da Prefeitura Municipal de Quixeramobim.
A SEMACE realizou fiscalização no local e constatou que o açude vem sofrendo processo de ocupação desordenada, com ocorrência de eutrofização do ambiente por lançamento de carga orgânica, notadamente dejetos humanos sem o devido tratamento, fezes e urina de animais, além de indícios da presença de agrotóxicos. Além disso, a bacia do açude de São Miguel configura área de proteção ambiental, nos termos do artigo 4º, inciso I, “b” da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012.
Portanto, o MPCE requereu a concessão de medida liminar para determinar ao Município de Quixeramobim a implantação imediata do esgotamento sanitário no Distrito de São Miguel, notadamente na área da APP do açude de São Miguel, bem como o cessamento de toda e qualquer atividade irregular na APP do açude de São Miguel e a regularização das obras viáveis ao local com a expedição de alvarás e licenças competentes e que fosse promovida a demarcação da APP do açude de São Miguel, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento.