Uma mulher cearense foi condenada pela Justiça Estadual a pagar indenização de R$ 15 mil ao desistir de um processo de adoção em 2010. A criança adotada, à época com sete anos, foi devolvida ao abrigo público um mês depois do processo por “ser desobediente”, segundo a adotante. Na última segunda-feira (14), a juíza do caso, Alda Maria Holanda Leite, sentenciou a mulher a pagar o montante por danos “morais e psicológicos” causados à menina.
Entre os motivos enumerados pela juíza para a penalidade, está a infração do chamado “estágio de convivência”, quando, por lei, o pretendente deve “avaliar e certificar-se do seu desejo e da disposição de aceitar aquele ser para toda vida”. Não houve, no entendimento da Justiça, esforço por parte da mãe para que a relação continuasse.
O dinheiro arrecadado será aplicado em uma conta bancária, que estará à disposição da jovem quando ela atingir a maioridade, em fevereiro de 2021. O valor é metade do pedido pela Defensoria Pública do Ceará, órgão que representa a criança durante o processo. Segundo a instituição, a indenização pedida estava na casa dos R$ 30 mil.