A pandemia provocada pelo novo coronavírus este ano, alterou muitas das regras tradicionais que compõe a justiça eleitoral no período de eleições. A data do pleito, por exemplo, mudou do dia 3 de outubro para 15 de novembro e as convenções partidárias receberam orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que fossem realizadas prioritariamente de modo virtual, sem gerar aglomerações.
Mas no último fim de semana, registros se espalharam pela internet justamente pela contrariedade às regras que foram elencadas: as convenções realizadas em pelo menos cinco municípios, tiveram muitas aglomerações, mesmo com o decreto do Governo do Estado proibindo eventos com mais de 100 pessoas. O Ministério Público do Ceará (MPCE) que vem emitindo as recomendações aos candidatos, deve acompanhar o caso.
Conforme um levantamento que estampa a manchete de capa do jornal Diário do Nordeste desta segunda-feira (14), as cidades Martinópole, Pacujá, Viçosa do Ceará, São Benedito e Maranguape tiveram eventos políticos com aglomerações. Em Martinópole a convenção que lançou o ex-prefeito James Bel foi realizada num local privado, mas chamou atenção pela quantidade de pessoas que a organização permitiu que participasse. A Polícia Militar teria sido chamada para dispersar o povo, mas não conseguiu fazer nada em virtude do número de pessoas.
Em Viçosa do Ceará, cidade da região Norte do estado, a convenção foi para lançar o atual prefeito da cidade, Zé Firmino, e também recebeu um número elevado de pessoas. Situação semelhante do que se viu em São Benedito, onde a convenção que levou o nome de Saul Maciel como candidato, também teria atraído uma multidão em um ginásio do município.
De acordo com o jornal, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Ceará (MPCE), promotor Emanuel Girão, informou que o órgão está cientes das ocorrências e também de outras situações semelhantes ocorridas em outros municípios cearenses. Ele ressaltou que o órgão emitiu nota técnica no início do mês orientando que os partidos realizassem convenções presenciais somente a partir do dia 14 de setembro – data em que o decreto estadual permite a realização de eventos com até 100 pessoas.
Além disso, Girão enfatizou que, apesar do desrespeito às regras sanitárias não prever punição eleitoral, o candidato, assim como as pessoas que estavam participando, podem ser investigado na Justiça comum. “No âmbito da Justiça comum, o promotor vai verificar se pode caracterizar o crime previsto no artigo 268 do Código Penal, mas aí não é o promotor eleitoral, é o promotor de Justiça. O artigo estabelece como crime infringir determinação do Poder Público destinada a impedir propagação de doença infecciosa”, salienta.