Os assassinatos de Adriana Moura e Jade Pessoa de Carvalho Moraes, mãe e filha respectivamente, em uma casa de veraneio em Paracuru, no Ceará, completam neste domingo (23) cinco anos, sem previsão de julgamento. O acusado pelo duplo homicídio é o marido e pai das vítimas, Marcelo Barberena Moraes, que afirma que é inocente.
“A sensação que a gente tem é de impunidade, por conta da justiça demorada para o caso. A gente teme muito que essa justiça se estenda ainda mais. Porque em cinco anos, a gente não tem nem uma data de julgamento, que é o mínimo que a gente podia ter. Justiça lenta significa também uma injustiça”, define Ana Paula Pessoa Ramalho, irmã e tia das vítimas.
A Comarca de Paracuru decidiu levar Marcelo Barberena a júri popular ainda em outubro de 2016. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que manteve a decisão da primeira instância no último mês de julho.
Então, o advogado de defesa, Nestor Santiago, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a medida liminar no dia 6 deste mês, mas aguarda a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) para tomar a decisão definitiva sobre o habeas corpus.
Santiago afirma que “a defesa tem direito de recorrer de todas as decisões judiciais que entenda ser prejudiciais não só ao acusado, mas também ao próprio processo”. “Neste sentido, é importante dizer que a demora no julgamento não é de responsabilidade de qualquer das partes, mas do Poder Judiciário”, diz o advogado.
Questionado sobre a demora do julgamento, o TJCE responde que o processo “segue tramitação regular” e que “a defesa do acusado vem apresentando reiteradamente alguns recursos, que a legislação processual assim permite”.
Sobre a ação que tramita no STJ, o órgão estadual ressalta que “os recursos submetidos às cortes superiores não impedem a continuidade da marcha processual, de modo que ao retornar os autos à Comarca de Origem (Vara Única de Paracuru), o processo estará apto a ser incluído em pauta para o julgamento pelo Tribunal do Júri”.
A família de Adriana sente saudades dela e da filha e sofre ainda mais cada vez que o crime completa mais um ano.
“Esse dia 23 de agosto relembra tudo, como se fosse ontem. Não tem nenhum dia que eu não pense nisso, para falar a verdade. A forma como tudo foi feito traz toda essa dor”, afirma Ana Paula.
O crime
A contadora Adriana Moura, à época com 38 anos, e a filha Jade Pessoa, de apenas oito meses, foram encontradas mortas com disparos de arma de fogo, em uma casa de praia, onde passavam o fim de semana com a família.
A família de Adriana acredita que Marcelo Barberena cometeu os crimes, motivado por discussões recorrentes com a mulher e pela insatisfação em ter uma filha do sexo feminino.
O assistente de acusação, advogado Leandro Vasques, aponta provas contra Barberena: “A arma pertencia a ele, o DNA dele consta na mesma. Foram encontradas partículas de chumbo na roupa de Barberena”.
“Uma criteriosa perícia constatou que não houve nenhum sinal de arrombamento na casa. Há a comprovação balística de que pelo menos um dos dois disparos que vitimaram Adriana e Jade partiram do cano desta arma do acusado. E, para arrebatar, o próprio acusado confessou a autoria ao menos três vezes na presença de seu advogado”, completa Vasques.
Após confessar o crime, Marcelo Barberena voltou atrás e disse em depoimento à Justiça que foi coagido por policiais.
O acusado não quis conceder entrevista, mas foi representado pelo advogado de defesa.
“Marcelo é inocente, portanto, nega a autoria. Todo nosso exercício de defesa baseia-se nas falhas encontradas no inquérito policial, bem como no discurso das testemunhas a respeito do fato. No momento em que foi oferecida a acusação, o próprio Ministério Público fala em uma terceira pessoa que estava no local do crime, mas que sequer chegou a ser investigada”, aponta o advogado Nestor Santiago.
“As ‘confissões’ obtidas na Delegacia foram feitas sem a presença de advogado, ou tarde da noite, em situações muito anormais para quem está confessando espontaneamente”, diz.
Marcelo Barberena passou quase quatro anos preso, da data que ocorreu o duplo homicídio, 23 de agosto de 2015, a 9 de agosto de 2019, quando o STJ concedeu habeas corpus ao acusado justamente devido ao tempo excessivo de prisão sem julgamento.
Conteúdo: G1