O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, participou de uma audiência virtual, na manhã desta terça-feira (18), que determinou a adoção de um adolescente de 13 anos por um casal que estava no Cadastro Nacional de Adoção. Após parecer do MPCE, que se baseou no paradigma do superior interesse do adolescente, a juíza do caso optou pela sentença parcial de procedência, em virtude do processo de adoção da irmã do adotado – que também poderá ser adotada pelo mesmo casal – continuar em andamento.
Segundo a promotora de Justiça Raqueli Castelo Branco, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, a sugestão do MP pela sentença parcial foi feita pensando no melhor interesse do adolescente, visto que o adotado já havia concluído o período de convivência de 90 dias com os pais adotivos. Durante este período, a irmã, que inicialmente não queria ser adotada pelo casal, pediu para também ser adotada, sendo prontamente atendida pelo casal, que aderiu ao desejo da adolescente e se iniciou o período de convivência.
O MPCE não divulga os nomes envolvidos, pois o processo corre em segredo de Justiça para garantir da integridade da criança.