O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-superintendente no Ceará do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) Joaquim Guedes e outras três pessoas acusadas de fraudar licitações para beneficiar a empresa Delta Construções S.A. em contratações para realização de obras na rodovia BR-222, em trecho que corta o estado. Os crimes ocorreram entre os anos de 2009 e 2010.
De acordo com a denúncia que resultou na sentença, em setembro de 2009, o Dnit deixou de realizar licitação, fora das hipóteses previstas em lei, e contratou diretamente a empresa Delta Construções, representada por Roberto Mello Gomes de Mattos. Mais adiante, entre os dias 18 de dezembro de 2009 e 19 de janeiro de 2010, integrantes da Comissão Permanente de Licitação do DNIT, com a participação de Erika de Sordi Batista Salvador, gestora de licitações da Delta, devassaram o sigilo das propostas apresentadas na concorrência e fraudaram o caráter competitivo do certame licitatório, mediante a troca da proposta de preços da empresa Delta, com o fim de torná-la vencedora da licitação pela oferta de menor preço.
As investigações apontaram ainda que depois da assinatura de contrato entre o Dnit e a Delta Construções S.A., no período de 19 de maio a 2 de agosto de 2010, empregado da Delta Construções e o fiscal do contrato, Francisco Jânio Martins, inseriram declarações falsas acerca da data de execução dos serviços em diários de obra e em atestados de execução dos serviços, com o objetivo de fraudar relatórios para tentar justificar processos irregulares em benefício da empresa Delta.
Na sentença, a Justiça Federal condenou os quatro réus pela prática de quatro crimes relacionados a fraudes em licitações. Os sentenciados, além de pagar multas que, somadas, ultrapassam R$ 1 milhão, deverão cumprir pena privativa de liberdade que somam mais de 27 anos.
Para Joaquim Guedes Martins, ex-superintendente do Dnit, foi estabelecida pena privativa de liberdade de 14 anos, 11 meses e 20 dias, além de pagamento de multa de R$ 347.979,06. Francisco Jânio Martins, recebeu pena de prisão de 6 anos, enquanto que para Ericka de Sordi Batista Salvador e Roberto Mello Gomes de Mattos a pena fixada chegou, respectivamente, a 3 anos e a 3 anos e 3 meses. Os últimos três réus pagarão multa de R$ 115.993,02.