Região Central: a prefeita do município de Boa Viagem, Aline Cavalcante Vieira, foi condenada em primeira instância pela 1ª Vara da Comarca do município por atos de improbidade administrativa. A justiça acatou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita produzida em julho de 2019 em que acusa a gestora de ultrapassar o teto de gastos com funcionário permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cabe recurso.
Na decisão, a gestora municipal foi sentenciada à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; à proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, a partir do trânsito em julgado desta decisão; e à multa de 25 vezes o valor da remuneração de cargo público dela. Atualmente, de acordo com o Portal da Transparência Aline Vieira ganha o total de R$ 16.250,00. O valor da multa, por tanto, chega a mais de R$ 400 mil.
A Ação foi produzida pelo promotor Alan Moitinho Ferraz ainda no ano de 2018 e foi acatada pela justiça em 2019. Nela, Moitinho fundamentou o pedido considerando a desobediência reiterada da prefeita às regras da LRF. De acordo com o Ministério Público do Estado (MPCE) a investigação evidenciou que a Aline Vieira descumpriu o teto de gastos permitido pela LRF durante sete quadrimestres seguidos.
Pela LRF as prefeituras ficam limitadas a usar até no máximo 54% de todo o valor que recebem fruto de repassas da União, com o pagamento de despesas com pessoal. No entanto, em Boa Viagem o promotor Alan Moitinho percebeu que, por meio das portarias de nomeações e/ou contratos temporários, o Município realizou admissões de servidores públicos, entre contratados temporariamente e cargos comissionados, durante os anos de 2017 e 2018. Somente nos primeiros quatro meses de 2018 o município comprometeu 66,36% da receita corrente líquida, evidenciando a prática de improbidade administrativa.
Os possíveis atos de improbidade administrativa da gestora foram averiguados através de Inquérito Civil Público, instaurado pelo MPCE em junho de 2018, que durante a investigação constatou a extrapolação dos limites de gastos com pessoal desde o primeiro quadrimestre de 2017, em desacordo com o determinado na LRF. A análise foi indicada por meio da análise dos relatórios de gestão fiscal do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Como foi condenado em primeira instância, Aline Vieira ainda pode recorrer da decisão.