Fiscalização: Jovens são flagrados empinando motocicletas em BR, na cidade de Pedra Branca

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Jovens empinando motocicletas são flagrados pelo Revista Central (foto: RC)

Região Central: O trecho que compreende a zona urbana da cidade de Pedra Branca até o distrito de Mineirolândia é bastante conhecido por vários fatores, como os inúmeros acidentes com vitimas fatais. Não é difícil encontrar cruzes as margens da rodovia federal BR-226.

Ao longo dos 16 km da cidade ao distrito tem uma serra com bastante curvas, em sua margem, diversas cruzes, o que mostra que o trecho é bastante perigoso, cabendo os condutores respeitar os limites de velocidade e redobrar a atenção.

Imprudência

Apesar do delicado trecho, o Revista Central flagrou no último fim de semana, vários jovens praticando regras e empinando suas motocicletas em plena rodovia federal. Na imagem é vista apenas duas motocicletas, no entanto era um grupo de aproximadamente 6 veículos.

Dois jovens que estavam na motocicleta da frente não usava capacetes, e mesmo assim, o piloto ainda empinava sua motocicleta, ficando o passageiro com a cabeça proxima ao solo.

Lamentavelmente a imprudência dos condutores desses veículos de duas rodas é a principal causa dos acidentes, mesmo as estatísticas apontando os riscos existentes, eles são simplesmente ignorados.

Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro prevê sanções administrativas e penais em decorrência de atos praticados com o veículo, sem excluir a possibilidade de se atribuir responsabilidade civil a depender do caso concreto.

O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, 7 pontos, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a oito meses e recolhimento do documento de habilitação.

Se o condutor estiver fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda em evento organizado ou competição esportiva na via, sem permissão, a infração se dá no art. 174 do CTB ou se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, serão registrados os mesmos 7 pontos, também existe a previsão da suspensão do direito de dirigir, do recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo, mas o valor da multa é de R$ 2.934,70.

O texto da lei considera crime participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O trecho incluído no art. 308 do CTB pela Lei nº 13.546/17 foi a “exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor”. Para fins de enquadramento da infração administrativa, há uma clara distinção entre os artigos 175 e 244, III. Entretanto, para configurar o crime é necessário analisarmos se o ato de “empinar a moto” pode ser considerado uma exibição de perícia. Desde que seja praticada em via pública e que gere risco à incolumidade pública ou privada, a conduta praticada parece se encaixar no tipo penal, caracterizando o crime de trânsito descrito acima, devendo ser adotadas as providências cabíveis pelo poder público competente.