Quixadá: O Tribunal de Justiça do Ceará garantiu mais uma vez o direito Constitucional a liberdade de expressão e de comunicação, em face de tentativas infrutíferas do prefeito Municipal José Ilário Gonçalves Marques, que visava censurar uma cidadã e um site de noticias da cidade. Um agravo contra a decisão de primeira instância foi negado.
No último dia 25, o Revista Central denunciou uma ação judicial da Procuradoria Geral do Município, que é subordinada ao prefeito, que visava atos contra a liberdade de expressão e de imprensa.
A juíza Giselli Lima de Sousa Tavares, titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, negou liminar para que a cidadã Sra. Sara farias e o site Monólitos Post apagassem postagem no facebook e na plataforma de comunicação.
Inconformado e com sede de censurar os direitos constitucionais, foi interposto recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e distribuído para a relatoria da Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, da 2ª Câmara Direito Público.
Os representantes da gestão petista alega que no dia 28/05/2020, a Sra. Sara Farias divulgou em sua rede social Facebook, nota que intitulou de utilidade publica. Nela fez o relato de que a Secretaria de Saúde do Município passou em seu bairro fazendo teste para COVID-19, que sua mãe teria feito e, alguns dias depois, uma moça do CRAS teria ligado informando que o exame foi testado positivo, sendo que sua família não estava com nenhum sintoma. Assim, sua mãe teria realizado outro exame particular no mesmo dia em que recebeu o resultado da Secretaria de Saúde, dando desta vez resultado negativo.
Para a doutrinada Desembargadora, a proteção à liberdade de expressão encontra respaldo, ainda, na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 19) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 13).
Na visão da Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, “analisando os comentários veiculados pelos agravados nas redes sociais, verifica-se que as manifestações de pensamento externalizadas guardam relação com o desempenho da Administração Pública do município de Quixadá tocante ao combate à pandemia do COVID-19, precisamente no que pertine aos exames realizados diretamente na população, sendo certo que, em virtude de um suposto erro, equívoco quanto ao resultado do teste da genitora da recorrida SARA FARIAS, as críticas realizadas, a meu sentir e ver, não perpassam do limite albergado pela Constituição Federal em relação à liberdade de expressão e pensamento (art. 5º, IV, CF/88).”
A Desembargadora vai além na defesa da liberdade: “A propósito, a situação se afigura mais delicada porque em se tratando de os ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a críticas e à opinião pública, principalmente em época de eleição, contudo, nessa quadra processual, em juízo de cognição sumária, sopesados os valores em conflito, perfazendo uma ponderação, fulcrado no princípio da proporcionalidade, mostra-se recomendável que se dê prevalência à liberdade de expressão, pensamento, informação e de crítica, como preço que se paga por viver num Estado Democrático.”
Noutro trecho, a relatora Maria Iraneide Moura Silva, assim entende: “Ademais, nesse juízo perfunctório, não vislumbro que as notícias veiculadas na rede social tenham o condão prejudicar o trabalho desenvolvido pela Secretaria de Saúde e respectivos profissionais, bem como aumentar a disseminação do COVID-19 na população, haja vista que a Administração Municipal poderá esclarecer à sociedade o ocorrido e efetivamente demonstrar a idoneidade dos testes realizados.”
E finaliza sua decisão: “EX POSITIS, indefiro o efeito suspensivo ativo pleiteado.”
Essa é a segunda derrota consecutiva da gestão petista na busca de cercear a liberdade de expressão, pensamento, critica, opinião e principalmente de imprensa.
Todo ato de censura é desprovida de qualquer aplauso social.
Veja a peça e a decisão: