Região Central: o Ministério Público do Ceará (MPCE) anunciou que em atenção a uma Recomendação expedida, no dia 12, pela 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, na última sexta-feira (19/06), o secretário de Saúde do Município, José Ronaldo Barros Galvão, concordou em retirar as cabines para desinfecção de pessoas que estavam instaladas no Centro da cidade de Boa Viagem.
O Portal Revista Central apurou, no entanto, que os equipamentos continuam fixados nos locais onde foram instalados. No último domingo (21) o radialista da FM Asa Branca de Boa Viagem, Rodeni Lameu, mostrou que as cabines ainda estavam instaladas. O radialista confirmou ao Portal que das sete cabines, ao menos duas ainda estariam funcionando. O secretário de saúde de Boa Viagem, José Ronaldo Barros, foi procurado, mas as ligações davam caixa de mensagem. Nos reservamos a deixar o espaço em aberto para as suas colocações, assim queira.
A Recomendação do MPCE fez referência à Nota Técnica nº 51/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na qual o órgão advertiu que os produtos químicos utilizados nas cabines tiveram a eficácia comprovada apenas quando aplicados em objetos, e não em pessoas, por essa razão, sendo algo visto como suspeito de trazer resultados nocivos à saúde.
De acordo com a nota conjunta do Conselho Federal de Química (CFQ) e da Associação Brasileira de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Ablipa), existe a orientação para que a população não se exponha a câmaras de desinfecção e que empresas e o poder público posterguem a aquisição desses equipamentos, já que a falsa sensação de segurança que tais dispositivos eventualmente proporcionam pode levar as pessoas a relaxarem nos procedimentos básicos e já consagrados para reduzir o risco de contaminação pelo Coronavírus.
A 2ª Promotoria solicitou, ainda, que o secretário encaminhasse as informações relacionadas ao cumprimento da Recomendação – a qual já foi entregue ao gestor e à Procuradoria-Geral do Município -, acompanhadas de toda a documentação comprobatória (contratos, empenho, comprovante de pagamento, comprovante de desinstalação, destinação adequada do equipamento, atos de nulidade do ato, comprovante de restituição de valores pagos e outros pertinentes).