O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, instaurou, nesta quinta-feira (25/06), Procedimento Administrativo para investigar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos do auxílio emergencial por parte de servidores públicos do Município. Em Boa Viagem, segundo informações da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), 200 servidores municipais receberam o auxílio.
No Procedimento Administrativo, o MPCE oficiou o controlador-geral do Município para que seja repassado à 2ª Promotoria de Boa Viagem, em até dez dias corridos – em caráter improrrogável – as seguintes informações: quantas investigações preliminares sobre o fato já foram iniciadas; quantos Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados; quantos servidores devolveram o auxílio emergencial; quantos servidores foram notificados de forma individual e reservada; e, a partir de Nota Técnica da CGU, quais providências foram tomadas pela Controladoria. Segundo o MPCE, a omissão na tomada de providências por parte do Município pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, além de improbidade administrativa por omissão.
“É necessário saber se o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu, como também se houve omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Da mesma forma, é preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos. A intenção é apontar se existem equívocos nestes processos, se ocorreram fraudes ou ações de má fé”, explica o promotor Alan Moitinho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ressaltando que, em tempos tão difíceis como estes, também é necessário enfrentar desvios de conduta por parte de alguns agentes públicos.
Ainda de acordo com o representante do MPCE, se tais atos forem verdadeiros, podem-se configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos artigos 171 e 299 do Código Penal, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na Lei Estadual, incluindo atos de improbidade administrativa por violação ao princípio da moralidade.
Vale ressaltar, contudo, que podem existir várias situações diferentes, como pagamentos automáticos em contas já existentes e vinculadas a outros cadastros de programas sociais do governo. É possível, ainda, que o pedido do auxílio tenha sido feito antes de a pessoa ter assumido sua função na Prefeitura, com o pagamento sendo contabilizado depois.