Região Central: A liberdade de expressão, de opinião, comunicação e de imprensa e o direito de informar e ser informado estão elencados na Constituição da República e qualquer tentativa de cercear tais direitos é um atentado a Carta Magna e ao Estado democrático de direito. Em Quixadá, os constantes ataques aos profissionais de imprensa e a medíocre tentativa e silenciá-los são atos corriqueiros.
Na esfera do ataque a liberdade, o Município de Quixadá, representado por sua Procuradoria Geral com chancela do prefeito Ilário Marques ajuizou ação provisória de urgência com pedido liminar em caráter antecedente contra o Sistema Monólitos de Comunicação e da Sra. Sara farias.
Os representantes da gestão petista alega que no dia 28/05/2020, a Sra. Sara Farias divulgou em sua rede social Facebook, nota que intitulou de utilidade publica. Nela fez o relato de que a Secretaria de Saúde do Município passou em seu bairro fazendo teste para COVID-19, que sua mãe teria feito e, alguns dias depois, uma moça do CRAS teria ligado informando que o exame foi testado positivo, sendo que sua família não estava com nenhum sintoma. Assim, sua mãe teria realizado outro exame particular no mesmo dia em que recebeu o resultado da Secretaria de Saúde, dando desta vez resultado negativo.
Segundo os Procuradores do Município, Sara Farias continua em sua nota afirmando que seria uma falta de respeito fazerem isso com as pessoas para vir verba para a cidade e que só pensam em dinheiro e nunca na saúde das pessoas. Informa que sua mãe teria ficado abalada e passou mal, sendo assustador os casos confirmados.
“Ao final de sua publicação, afirma que teria ficado encabulada por imaginar quantas pessoas testaram positivo e não estariam com esse vírus, tendo esses casos e mortes que serem investigados.”
Ainda, na mesma publicação, divulgou imagens dos exames realizados pela Secretaria de Saúde e pelo Laboratório Particular. Para a gestão, a publicação teve alta repercussão, chegando até aquele momento a ter 368 (trezentos e sessenta e oito) compartilhamentos e 86 (oitenta e seis) comentários, além de 202 (duzentas e duas) reações. “Em menos de 24h a publicação atingiu um número indeterminado de pessoas, o que demonstra o tamanho do dano.”
Ainda na inicial, cita que no mesmo dia, aproveitando da situação para tirar proveito político da situação, o site de notícias Monólitos Post divulgou uma matéria com a seguinte chamada: Quixadá: Jovem posta em rede social exames da mãe com resultados diferentes e prefeito diz que ação é criminosa.
Na opinião da Procuradoria do Município subordinada ao prefeito, “a publicação de forma sensacionalista anuncia que uma jovem teria chamado a atenção dos quixadaenses pela grave denúncia acerca de um possível erro no exame que detecta a COVID-19. O texto, visando chocar a opinião pública e colocá-la contra a administração municipal, informa que o resultado da Prefeitura de Quixadá que deu positivo teria sido preenchido a mão e segue dizendo que a “aflição, medo e drama” da Sra. Sara teria se dado quando a Secretaria de Saúde passou em seu bairro para realizar testes que detectam se a pessoa esta infectada com o novo coronavírus.” A petição acusa a Sra. Sara Farias como aliada do site de conteúdo político e de postar fake news.
Por fim, a equipe jurídica do prefeito Ilário Marques pediu ao juiz o deferimento da liminar para determinar ao Sistema Monólitos e a Sra. Sara, a imediata retirada de suas redes sociais e sites de notícias as publicações e matérias que colocam em dúvida os testes realizados pela administração municipal em relação ao novo coronavírus.
“Que a Sra. Sara Farias apague e retire imediatamente de seu perfil pessoal na rede social Facebook a postagem intitulada de utilidade pública, em que insinua que os testes para COVID-19 realizados pela administração municipal são falsos, e que somente testam positivos para vir verba para a cidade.”
“Que o site de notícias www.monolitospost.com retire do ar imediatamente a matéria intitulada de Quixadá: Jovem posta em rede social exames da mãe com resultados diferentes e prefeito diz que ação é criminosa”.
Decisão judicial
A juíza Giselli Lima de Sousa Tavares, titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, entendeu que os elementos trazidos à baila, não vislumbrava estarem presentes os requisitos suficientes para o deferimento da tutela liminar específica pretendida. E é firme em sua decisão: “Importante consignar que a liberdade de expressão é o direito de manifestar opiniões livremente. Trata-se de um direito negativo, de primeira geração, que exige do Estado uma abstenção, ou seja, a ausência de qualquer impedimento à livre circulação de ideias.”
A douta magistrada vai além em sua brilhante decisão interlocutória: “Nesta análise preliminar entendo que a publicação e a matéria trazida aos autos, feita pela administradora da página Sara Farias no facebook e pelo site de notícias Monólitos Post, respectivamente, não podem ser sumariamente taxadas de fake news e, a seu sentir, não extrapolam os limites do direito de manifestação de um indivíduo, ante a sua insatisfação e questionamentos acerca dos resultados divergentes dos exames para COVID-19 feitos em sua genitora, assim como pela veiculação dessa publicação e sua repercussão pelo site de notícias, não ensejando a determinação da retirada da publicação e da matéria.”
Para a juíza, diante da pandemia que a humanidade enfrenta, a extrema preocupação com a saúde de entes queridos, momento em que todos os ânimos estão voltados à proteção das pessoas.
Segundo a julgadora, o próprio prefeito reconhece, ao citar que a divergência de exames é uma coisa muito comum: “Mormente pela fala do prefeito, veiculada na própria notícia, no qual rebate a acusação feita na postagem no Facebook, afirmando: “É um desserviço à opinião pública, para que as pessoas acreditem nos serviços de saúde, a divergência de exames é uma coisa muito comum numa situação como essa, onde é usado teste rápido, onde é feito com dias diferentes do outro, um exame no dia, o outro cinco dias depois, além do que nenhum exame é preciso. Fazer essa insinuação é um desserviço, não tem nada de utilidade pública.”
“Diante disso, à falta dos requisitos autorizadores da medida, indefiro a tutela de urgência postulada pela parte autora.”
A Procuradoria Geral do Município recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Ceará, através de recurso de agravo de instrumento.
Veja o pedido e a decisão judicial: