Região Central: o Conselho Municipal de Educação de Canindé aprovou a realização de atividades não presenciais feitas no Município, como parte do conteúdo curricular do ano letivo para os estudantes da rde pública de ensino. A informação foi confirmada pela Prefeitura de Canindé. A partir de agora, os alunos deverão responder aos conteúdos enviados mesmo de casa, de modo que isso conte como parte do período do ano letivo.
Em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus, as aulas em todo o País foram suspensas para evitar aglomerações. Em alguns municípios, ainda estava em discussão de os conteúdos remotos, repassados pelos profissionais de educação aos alunos, poderia ser contabilizado como parte da carga horária de estudo que os alunos devem cumprir no ano letivo.
Em Canindé essa definição veio essa semana. Os membros do Conselho aprovaram o método em uma reunião. A decisão elenca que as atividades devem funcionar de maneira remota com conteúdos sendo enviados aos alunos por meio da internet, enquando durar o período da pandemia do coronavírus. O parecer favorável da relatoria teve como base legal o Parecer do Conselho Nacional de Educação Nº 005/2020.
Segundo o Presidente, Professor Júnior Rocha, o Conselho acolheu a regulamentação das práticas pedagógicas com atividades não presenciais, realizadas no período de isolamento social, decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e a comunidade escolar, por meio das Portarias nº 06 de 30 de abril de 2020 e n° 09 de 09 de junho de 2020.