Clébio Pavone revoga decreto municipal e indústria volta a ser fechada, em Quixeramobim

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Quixeramobim: O prefeito Clébio Pavone, revogou nesta sexta-feira (24), quatro artigos do decreto municipal (4.176/2020). A revogação aconteceu após o Ministério Público do Ceará recomendar que o município não flexibilizasse o isolamento social.

Anteriormente, o decreto citado acima permitia que indústrias e estabelecimentos comerciais de materiais para construção civil e o próprio setor de construção civil funcionassem, com a prerrogativa de que seguissem as medidas sanitárias, como o uso de máscaras e o distanciamento mínimo entre pessoas.

“Art. 5º. Fica autorizada a retomada da atividade industrial no âmbito do Município
de Quixeramobim, a partir da zero hora do dia 23 de abril de 2020, na proporção de
25% (vinte e cinco por cento) do quadro funcional preexistente a este decreto,
permitindo-se desde já, que a partir do dia 04 de maio de 2020 utilize 50% (cinquenta
por cento) do quadro de colaboradores.” – trecho do artigo revogado sobre as atividades industriais.

A Cocalqui, Cooperativa de Caçados de Quixeramobim, foi uma das indústrias autorizadas a retomar as atividades, mas o funcionamento durou apenas dois dias. A cooperativa inclusive divulgou um vídeo sobre a retomada, assista:

A fábrica de calçados Cocalqui, de Quixeramobim, retomou nesta quinta-feira (23), de forma gradual e responsável, as atividades. Um decreto municipal permitiu a autorização para funcionamento parcial da Cocalqui e outros setores do comércio de Quixeramobim.

Publicado por Revista Central em Quinta-feira, 23 de abril de 2020

 

O artigo 8°, que permitia o funcionamento de igrejas e templos religiosos, também foi revogado.

Leia aqui o decreto 4.176/2020, sem as revogações.

A revogação não atinge os artigos que tratam  sobre a circulação de transportes na zona rural e urbana, que devem continuar funcionando. Além da recomendação do uso de máscara no interior de agências bancárias e por entregadores em serviços de delivery.

Confira abaixo o decreto que revoga os artigos 5°, 6°, 7° e 8°.