Quixadá: Cliente sem máscara em estabelecimento comercial gera multa em até R$ 30 mil reais, decide Ilário Marques

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Quixadá: O decreto municipal n° 20/2020 publicado nesta segunda-feira (20), trouxe medidas drásticas para garantir o isolamento social e conter a proliferação do coronavírus no município. O ato do Executivo causou polêmica e dividiu opiniões, uma delas em virtude do gestor estabelecer multa de R$ 10 mil reais a quem fizer festas em suas residências.

O Executivo decidiu proibir a entrada de clientes sem máscaras em estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar sob pena de multa em até R$ 30 mil reais, ou seja, o proprietário que autorizar seu consumidor a entrar no interior de sua loja sem essa proteção está sujeito as penalidades mencionadas.

O decreto determina aos estabelecimentos autorizados ao funcionamento localizados na sede do Município e na sede dos Distritos, que se abstenham de autorizar a entrada em suas dependências de clientes e/ou usuários que não estejam portando máscara de proteção e adote providências imediatas para que todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, vinculados ao grupo econômico ou bancário façam uso do equipamento de proteção.

A obrigatoriedade do uso de máscara se estende ainda aos mototaxistas, motoristas de transporte coletivos, dos táxis, dos aplicativos, aos entregadores e afins.

A medida entra em vigor a partir de 00h da quarta-feira (22) e vale até o dia 5 de maio. Estipula ainda a cada estabelecimento que permitir a entrada de clientes sem máscaras, uma multa no valor de mil reais por pessoa, podendo chegar até o montante de R$30.000,00 mil reais.

Incisos do artigo quinto que trata sobre o uso de máscaras no interior de estabelecimento autorizados a funcionar.