Para evitar que pessoas estejam circulando sem nenhuma proteção e facilitando a disseminação do coronavírus no Município, a partir de agora qualquer cidadão de Banabuiú que for flagrado sem máscara vai ser multado. O valor da multa será de R$ 50, podendo ser duplicada e chegar a R$ 100 em caso de pessoas que já tenham sido advertida antes. A medida foi publicada em um novo decreto (nº 018/2020) que passa a valer já a partir desta terça-feira (28).
De acordo com o documento, haverá também multa aos comércios que permitam a entrada de pessoas sem máscara. O estabelecimento ficará responsável pela entrada e saída de pessoas sob pena de multa, que pode variar de R$ 50 a R$ 500. O valor será acrescido de mais R$ 50 por cada pessoa que, no momento do flagrante para aplicação da multa, estiver no local sem usar máscara.
As multas poderão ser pagas em até cinco dias. Neste prazo, o cidadão terá direito a apresentar sua defesa, que conforme o decreto deverá ser entregue formalmente na Secretaria de Saúde. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria e das polícias Militar e Civil, que receberam ofícios com cópia do decreto solicitando reforço na aplicação das medidas. Os valores arrecadados a partir das infrações serão convertidos em cestas básicas e posteriormente distribuídas à famílias vulneráveis de Banabuiú através da Secretaria de Assistência Social.
O novo decreto complementa as medidas que já estão em vigor desde o último dia 22 de abril e que valem até o próximo dia 5 de maio. O rigor na apicação de multas é visto como uma medida necessária, haja vista que muitas pessoas ainda insistem em circular pelos bairros de Banabuiú sem utilizar nenhuma proteção. Além disso, nos últimos dias, o número de casos saltou de dois para sete confirmações por Covid-19.