Uma medida provisória (MP) publicada nesta quarta-feira (8) pelo Governo Federal vai isentar consumidores de baixa renda do pagamento da conta de energia elétrica.
Segundo a MP, que já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro em pronunciamento de rádio e TV, a isenção vale para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social.
No final de março o Governo do Ceará já havia anunciado o pagamento da conta de energia para quem consome até 100 kwh hora, atingindo cerca de 534 mil famílias cearenses.
Confira as regras da Medida Provisória do Governo Federal:
os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho;
a isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social;
a União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e os custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Conteúdo: CN7