Promotora de Justiça de Quixadá recomenda ampla fiscalização aos alunos faltosos e pais podem responder criminalmente

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Quixadá: A Promotora de Justiça Dra. Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, instaurou procedimento administrativo para apurar evasão escolar de alunos entre 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, na Terra dos Monólitos e agora eles deverão passar por processo de intensa fiscalização.

A titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixadá enviou recomendação à Secretaria Municipal de Educação para que adote as medidas necessárias para que todas as Fichas de Aluno Infrequente –FICAI sejam implementadas, com especial atenção para o impulsionamento e fortalecimento da Rede de Proteção à Criança e Adolescente.

A promotora exige que, constatadas faltas reiteradas do aluno de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, durante 5 dias consecutivos ou 07 alternados, ou 20% de ausências injustificadas mensais, o professor de referência de turma deverá uma preencher, encaminhando-a, de imediato, à Equipe Diretiva. Na hipótese do aluno ter 20% de faltas no mês, a situação deverá ser informada à equipe na primeira semana do mês subsequente.

A Equipe Diretiva, de posse do relatório, deverá contatar os pais ou responsáveis, imediatamente, registrando os encaminhamentos efetivados com o objetivo do retorno à assiduidade do aluno, no prazo de uma semana; deverá orientar os pais ou responsáveis, a fim de o aluno retornar à escola e mostrar-lhes seus deveres para com a educação de seus filhos.

A promotora exige ainda que a escola deverá manter cadastro atualizado dos alunos, com endereços e telefones, garantindo comunicação ágil com a família. Nos casos em que o contato telefônico for insuficiente ou o chamamento à escola resultar infrutífero, a escola privilegiará a visita domiciliar, podendo contar com seu corpo diretivo, docente e técnico e com suporte da comunidade local.

A secretaria de Saúde deve orientar os agentes comunitários de saúde que, indiquem que todos aqueles menores, com faixa etária situada entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos, que nunca tenham se matriculado, e todos aqueles menores com faixa etária situada entre 8 (oito) e 17 (dezessete) anos de idade, que tenham dois ou mais anos fora da escola, comunicando a ocorrência, por escrito, ao Conselho Tutelar.

A Secretaria de Assistência Social deve orientar aos Centros de Referência que recebam, com prioridade, os encaminhamentos realizados pelo Conselho Tutelar, com relação aos alunos infrequentes, realizando o devido acompanhamento dos alunos e sua devida inserção no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, bem como efetue o monitoramento das suas famílias através do Serviço de Atendimento Integral às Famílias – PAIF, prestando o apoio especializado, dentro de suas atribuições e competências.

abandono intelectual

O abandono intelectual, segundo o Código Penal Brasileiro, é um crime cometido pelos pais que deixarem de proporcionar aos seus filhos à instrução primária, ou seja, acontece quando os pais não matriculam os filhos, na idade escolar, nos estabelecimentos de ensino da rede pública ou da rede particular.