Região Central: Dez famílias que ocupam a Comunidade Nova Jerusalém, em Quixadá, tiveram a posse de suas casas assegurada após determinação judicial, na última segunda-feira (9 de dezembro). A ocupação existe desde 2013, quando um grupo de pessoas carentes ocupou um terreno pertencente ao município e fixou residência. A justiça atendeu à Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, que acompanha a situação das famílias. Com a decisão, os moradores serão mantidos nas casas que construíram, até a realização de uma audiência de conciliação, com data a ser definida.
Na determinação, proferida pela magistrada Giselli Lima de Sousa Tavares, da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, ficou reconhecido que as dez famílias que já possuem residências construídas no terreno tem direito à posse de suas casas. A juíza determina que o município de Quixadá “se abstenha de praticar qualquer ato constritivo em relação ao grupo, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00”. Representantes do município deverão comparecer à audiência de conciliação, quando será buscado um acordo entre as partes. A magistrada determinou ainda que as concessionárias Enel e Cagece realizarem relatórios técnicos nas residências da comunidade Jerusalém, “a fim de demonstrar se os imóveis atendem as condições gerais para fornecimento dos serviços de água e energia elétrica”.
Segundo o defensor público Júlio César Lobo, titular em Quixadá, a decisão judicial representa vitória para os assistidos, diante do reconhecimento do direito à moradia e à função social da propriedade. “Essa decisão tranquiliza os moradores que estavam ameaçados de serem expulsos do local. Veio em um tempo célere, fruto de uma boa instrução da ação, com fotos, descrição dos grupos familiares, como nós fizemos. Isso facilita a compreensão ampla, apesar de ser um problema complexo”, destaca o defensor.
Apesar da Defensoria pleitear o direito à posse das residências para 14 famílias, a magistrada entendeu que apenas dez poderiam ser mantidas na ocupação, já que estavam fixadas no local desde o início da ocupação. A situação das outras quatro famílias, que ainda estão concluindo suas residências, continua sendo acompanhada pela Defensoria Pública. “Na audiência de conciliação, vamos tentar com a Prefeitura que essas quatro famílias sejam inseridas em programas sociais de moradia. A situação delas é diferente, eles têm uma casa para morar, mas estão em situação de hipossuficiência, morando em casas alugadas ou de favor, então precisamos trabalhar para que essas famílias sejam incluídas”, afirma Júlio César Lobo.
Entenda o caso – No último dia 19 de novembro, a Defensoria Pública do Estado do Ceará ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em benefício de 14 famílias que ocupam um terreno no Planalto Nova Jerusalém, em Quixadá. Além de assegurar o direito à moradia dos ocupantes, a ação pleiteava a prestação de serviços públicos essenciais à comunidade que vive no local. O terreno é de propriedade do município de Quixadá.
Após visita ao local, os defensores públicos Júlio César Lobo e Renata Emilli constataram a presença de grupos familiares instalados no terreno de diferentes maneiras: há núcleos familiares completamente estabelecidos em casas; residências que ainda não tiveram a construção concluída, mas que se encontram ocupadas por moradores; e lotes demarcados sem construções. Segundo relatos colhidos com os moradores, a ocupação iniciou há pelo menos seis anos.
Os moradores da ocupação procuraram a Defensoria Pública no fim de outubro de 2019, quando apresentaram da chegada de funcionários em máquinas, com intuito de demolir as casas e de uma possível tentativa de remoção. No mesmo mês, a Defensoria oficiou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para uma audiência de conciliação com os moradores, mas nenhum representante compareceu.
Na ACP, a Defensoria pede a manutenção da posse aos moradores e a regularização fundiária do núcleo urbano informal do Planalto Nova Jerusalém, com a concessão de direito real de uso ou domínio pleno do imóvel ocupado, para que as famílias residentes tenham assegurados o direito à moradia e a regularização do fornecimento de água e de energia elétrica, que existem de maneira precária no local.