O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 31/10/2019, o réu Eduardo Barros Miranda, à pena de 35 anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) pelo crime de homicídio duplamente qualificado e tentado contra Thiago Sousa Chagas (vítima fatal) e Mário Rafael Vasconcelos de Freitas (vítima sobrevivente).
A sentença atende a uma denúncia ajuizada, em 15 de fevereiro de 2019, pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri.
O crime ocorreu na tarde do dia 4 de dezembro de 2018, na rua Manoel Antônio Leite, no bairro Bonsucesso, por motivação torpe e com dificuldade de defesa das vítimas, consistindo numa vingança de Eduardo Barros por suspeitar que a companheira dele teria sido assassinada por Thiago Sousa em 24/11/2018. Após o desferimento dos disparos por arma de fogo, Eduardo Barros filmou as vítimas abatidas e fugiu do local, tendo compartilhado as imagens com terceiras pessoas, inclusive se vangloriando de ter cometido os crimes. Tais informações foram corroboradas por informações extraídas de aparelhos celulares do réu.
Ao ser ouvido na fase policial, Eduardo Barros negou a autoria delitiva, embora aduzindo que o crime poderia ter sido praticado por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV), à qual integraria. Não se pode descartar a eventual autorização de pessoas ligadas a tal grupo e, ademais, eventual colaboração delas para o crime o que, se for o caso, poderá ser objeto de eventuais aditamentos futuros. Porém, testemunhas ouvidas no curso da investigação informaram que o próprio réu afirmou ter matado a vítima.