“Ivan Construções”: Desembargadora do TJCE nega nova liminar para soltar o presidente da Câmara de Quixadá

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Ivan assinando termo de posse como presidente (foto: arquivo)

Região Central: Um dia de péssimas noticias para a base governista de Quixadá, com sucessivas derrotas na justiça. Ilário Marques foi condenado pela terceira instância da justiça brasileira por improbidade administrativa e sua chance para disputar novas eleições é pouquíssima. No outro lado, seu aliado Francisco Ivan Benício de Sá- o popular “Ivan Construções”, que encontra-se preso preventivamente desde  24 de abril teve mais uma liminar em Habeas Corpus negada.

A defesa do presidente da Câmara de Quixadá impetrou novo Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Ceará-TJCE, sendo este para a relatoria da Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.  Ivan alega que encontra-se preso preventivamente e afastado das suas respectivas funções políticas em razão de representação do Ministério Público Estadual, com a finalidade de subsidiar investigação de supostos atos de fraude à licitação, supostamente praticados por ele, vereador do município de Quixadá, o que vem sendo apurado no Procedimento Investigatório n. 2018/507493. De acordo com a narrativa acusatória.

“Constatou-se que Francisco Ivan Benício de Sá, conhecido por “Ivan Benício” ou “Ivan Construções”, empresário do ramo de construção civil, presidente da câmara municipal de Quixadá, executa obras no município de Quixadá, utilizando-se de interpostas empresas (empresa laranja), no intuito de fugir da vedação do art. 9o, III da lei no 8.666/93, que estatui que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.

Nesse contexto, requereu o Ministério Público a (I) prisão preventiva do Paciente; (II) suspensão do exercício da função pública pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias, com proibição de acesso ou frequência do representado à sede e dependências da Câmara Municipal de vereadores de Quixadá e da Prefeitura Municipal de Quixadá; (III) busca e apreensão pessoal e domiciliar.

A defesa de Ivan Construções alega que todas as provas foram colhidas quando da execução dos mandados de busca e apreensão realizados juntamente à sua prisão, os depoimentos das testemunhas foram prestados no Procedimento Investigatório Criminal e a suposta reiteração delitiva temida pelo Ministério Público Estadual tem assegurada sua inocorrência ante o afastamento do paciente do cargo eletivo.

Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra ao analisar, negou nesta segunda-feira(07), o pedido liminar para soltar o vereador Ivan Construções, determinando que o juiz Dr. Adriano Ribeiro preste as informações necessárias, em seguida a Procuradoria Geral de Justiça apresentará parecer, em seguida o HC será levado a julgamento.

Diante da situação, dificilmente Ivan Construções deixará a penitenciaria em Aquiraz antes do fim de outubro. O Superior Tribunal de Justiça-STJ também analisa outro habeas corpus.