Região Central: Abandono e maus-tratos a animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998.
Mais um crime deve ficar na impunidade na cidade de Quixadá, no Sertão Central cearense, principalmente por ter sido contra um animal. Na manhã desta sexta-feira (02), populares encontraram um cachorrinho indefeso que foi amarrado em uma sacola e logo em seguida jogado por cima do muro do Estádio Abilhão, durante a madrugada deste mesmo dia. O cachorrinho estava sofrendo e aparentemente com uma séria lesão na coluna. O vídeo do acontecido circula pelas redes sociais e vem deixado a população indignada, principalmente os moradores do bairro Campo Novo, em Quixadá.
Segundo novas informações, infelizmente o animal não resistiu aos maus-tratos.
O Art. 164 do Código Penal prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem dê direito, desde que o fato resulte prejuízo: A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.