Região Central: Ricardo de Sousa Araujo, acusado pelo Ministério Público do Estado do Ceará de fazer parte de uma organização criminosa que fraudava licitação e atentava contra a dignidade da administração pública em Quixadá, teve seu pedido de revogação da prisão preventiva denegado pelo juiz Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, da 3ª Vara da Comarca de local.
A defesa de Ricardo de Sousa Araújo, alvo da operação “Casa de Palha”, alegou em síntese, que a prisão preventiva foi decretada de ofício, ilegalidade por ausência da realização de audiência de custódia e ausência dos requisitos da prisão preventiva.
O representante do Ministério Público, em parecer opinou pelo indeferimento do pleito.
Para o magistrado, não teve qualquer alteração no processo para ensejar a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado. “Permanecem presentes os indícios de autoria do crime, os quais embasaram a denúncia e a segregação cautelar.”
Acrescenta o magistrado: “veja-se, ainda, que, em razão das características da conduta delituosa narrada no procedimento investigatório do Ministério Público, a prisão preventiva do requerente – apontado como um dos líderes do esquema delituoso – é medida que se impõe para cessar sua escalada criminosa, bem como para acautelar o meio social, seriamente abalado diante da suposta empreitada delituosa levada a efeito na administração de um município pobre como Quixadá.”
Na análise do juiz, caso Ricardo de Sousa Araujo seja posto em liberdade poderá praticar novas infrações penais.