A 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem julgou procedente Ação Civil Pública do Ministério Público do Ceará (MPCE) que requer a estruturação da Procuradoria do Município de Boa Viagem. A 2ª Promotoria de Justiça daquela Comarca solicitou que sejam criados os cargos de procuradores do Município e que, após a aprovação de lei municipal, seja realizado concurso público para provimento dos cargos. A Promotoria foi comunicada da decisão nesta segunda-feira (05/08).
A Justiça determinou que a Prefeitura se abstenha de nomear ou contratar novos assessores jurídicos, sem concurso público, bem como, reenviar projeto de lei à Câmara Municipal prevendo a criação do cargo de Procurador Jurídico ou Assessor Jurídico. O Juízo de Boa Viagem determinou ainda que, após aprovação do projeto de Lei na Câmara Municipal, o Município deverá realizar concurso público com a respectiva nomeação dos aprovados, dentro do número de vagas, em até 180.
Após este prazo, as nomeações vigentes para o cargo de Assessor Jurídico deverão perder o efeito e a Prefeitura deverá rescindir o contrato com o escritório Bonfim Sociedade Individual de Advocacia ou qualquer outro que esteja prestando serviços, ressalvados os contratos celebrados para a prestação de serviços excepcionais que estejam fora das atribuições da Procuradoria do Município.