Região Central: O juiz Welithon Alves de Mesquita, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Quixadá, condenou a pena de 10 anos de reclusão e decretou a prisão preventiva do réu Cícero Gecerlânio Rodrigues Caetano – vulgo “Cajá”. Ele foi acusado de tentar matar Manoel Jerônimo Faustino da Silva no ano de 2010.
Cajá foi levado a julgamento acusado de tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe e mediante recurso que dificultou ou torne impossível a defesa da vítima. As duas qualificadoras foram reconhecidas pelos jurados.
Em face da decisão resultante da vontade soberana dos jurados, o juiz julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual. Para o magistrado, o autor tentou matar a vítima, demonstrando completo desprezo, mesquinhez e desapego pela vida humana. “Demonstrando sua elevada periculosidade, desferiu, sem qualquer piedade, vários golpes de instrumento pérfuro-cortante, na região do tórax” da vítima.
Ainda na decisão, o magistrado narra que o crime na forma e modo em que praticado apresenta extrema gravidade e que o autor não cometeu o homicídio porque a esposa da vítima, saiu correndo gritando por socorro, oportunidade em que rapazes, que trabalhavam em uma construção nas proximidades, afugentaram o acusado e socorreram o homem para o hospital.
O juiz tornou a pena definitiva em 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
No tocante ao direito do réu responder em liberdade até julgamento pela segunda instância, foi negado esse direito. “Não concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não é razoável nem jurídico, manter solto um réu que foi soberanamente julgado culpado pelo Tribunal do Júri, ainda mais quando decorreu quase 10 (dez) anos entre a data do fato e a presente sentença, o que abalaria a credibilidade da Justiça.”
Além do mais, verificou-se diante do depoimento da vítima e do próprio acusado que as desavenças entre os dois vem ocorrendo há muito tempo. “A vítima relatou que o acusado constantemente encara seus filhos e profere ameaças, dizendo que ainda vai terminar com o que começou, referindo-se ao fato ora julgado.”
O presente fato teve consequências drásticas nos núcleos familiares tanto da vítima quanto do acusado. Este teve um filho assassinado, e aquele teve um irmão morto, ambos em circunstância que tangenciam com o presente crime.
“Assim sendo, a partir dos dados concretos acima devidamente explicitados e a fim de preservar a ordem pública, bem como de evitar que motivado por sua condenação possa praticar outro crime contra a vítima ou sua família, entendo que o réu deva ser encarcerado para salvaguardar a sociedade e a própria credibilidade do Poder Judiciário.” Sendo esse o entendimento do juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da 1ª Vara da Comarca de Quixadá.