O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou decreto determinando mudanças para realização e abertura de concursos públicos. Tratadas como “medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal”, as normas tornam mais rígidas as regras dos certames e estimulam as terceirizações. Alterações aumentam exigências para órgãos solicitarem contratação de novos servidores de carreira.
Com o decreto, publicado nesta sexta-feira, 29, os órgãos públicos federais terão de apresentar pelo menos 14 informações ao Ministério da Economia, chefiada por Paulo Guedes. A pasta será responsável por autorizar ou não os processos.
Como exemplo das novas alterações, o órgão solicitante deverá demonstrar que as atividades que justificariam o concurso não poderiam ser prestadas por equipes terceirizadas. Mais: é preciso detalhar “o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo” e “o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade”.
O Governo Federal pretende definir que sejam abertos somente os cargos para atividades mais especializadas. Dessa forma, vagas consideradas “mais genéricas” poderão ser ocupadas por trabalhadores terceirizados ou mesmo por servidores transferidos de outros órgãos.
Tendo de passar por Paulo Guedes, cada solicitação de certame deverá apresentar soluções digitais no intuito de evitar gasto com pessoal. Caso não sejam suficientes para cobrir a falta de servidores, os pedidos também precisam justificar se possíveis remanejamentos, internos ou entre órgãos, não seriam capazes de resolver a demanda.
As novas determinações seguem na linha do plano do Governo, anunciada recentemente por Paulo Guedes, de não realizar concursos públicos nos próximos anos, acompanhada da ideia investir em digitalização. Além de passarem pelo Ministério da Economia, as solicitações de abertura de concurso podem ser ainda submetidas à apreciação da Casa Civil.
Critérios
Com as novas regras, ministérios, fundações e autarquias deverão apresentar pelo menos 14 pontos no pedido de abertura de concurso. Veja alguns deles:
– O perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
– A descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
– A Base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
– A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
– Demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta.
Com informações do O Povo online.